Categoria: Destaque

  • A ACP exalta a atuação estratégica da DRCP/DEIC e a liderança no combate aos crimes contra serviços essenciais no RS

    A ACP exalta a atuação estratégica da DRCP/DEIC e a liderança no combate aos crimes contra serviços essenciais no RS

    A Associação dos Comissários de Polícia (ACP) vem a público parabenizar e reconhecer formalmente o trabalho de excelência desenvolvido pelo seu diretor, Comissário de Polícia Montgomery Antônio Olavo Tatim Martins. Com uma postura proativa e combativa, o Comissário Tatim tem exercido sua liderança com maestria, aplicando toda a expertise e a vasta experiência investigativa adquiridas ao longo de anos de dedicação à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (PC/RS).

    Atualmente lotado na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e os Serviços Delegados (DRCP), vinculada ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), o Comissário Tatim integra um órgão de importância vital para a estabilidade do Estado.

    A DRCP tem se destacado pela condução de investigações de alta complexidade e pela deflagração de inúmeras operações policiais contundentes, que resultam no cumprimento rigoroso de Mandados de Busca e Apreensão (MBA) e na desarticulação e prisão de associações criminosas.

    A diretoria da ACP faz questão de exaltar a profunda relevância social e institucional das atribuições da DRCP/DEIC. O enfrentamento ao furto e à receptação de fios, cabos de cobre e equipamentos das concessionárias de energia elétrica, telefonia e internet vai muito além da simples proteção do patrimônio privado dessas empresas. Trata-se, fundamentalmente, da defesa direta da infraestrutura crítica em todo o estado do Rio Grande do Sul.

    A supressão criminosa desses materiais gera um efeito cascata devastador para a população. Ao combater esse tipo de delito, a atuação incisiva da equipe da DRCP previne apagões e apagões de comunicação que paralisariam a sociedade. O trabalho de excelência da delegacia é a garantia da manutenção contínua de serviços essenciais, assegurando que:

    • Hospitais e unidades de saúde não sofram quedas de energia ou percam comunicação em momentos de urgência, salvaguardando vidas.

    • Unidades de Segurança Pública (delegacias, batalhões e centros de comando) mantenham seus sistemas de despacho e comunicação operantes para proteger o cidadão.

    • Escolas e instituições de ensino possam funcionar plenamente, sem prejuízos ao desenvolvimento de nossas crianças e jovens.

    • O cidadão gaúcho não seja privado do acesso a serviços básicos e primordiais em seu cotidiano, seja no ambiente de trabalho ou no conforto de seu lar.

    A atuação de inteligência e a repressão qualificada, especialmente focada no estrangulamento da cadeia de receptação desses materiais, demonstram o alto nível de preparo da DRCP/DEIC.

    A ACP orgulha-se de contar com profissionais do calibre do Comissário Tatim em seus quadros diretivos e na linha de frente da Polícia Civil gaúcha. Reafirmamos nosso apoio incondicional a esses valorosos policiais que, diuturnamente, entregam resultados expressivos e garantem a ordem e a segurança da nossa sociedade.

  • O ÓBVIO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS POLICIAIS CIVIS NO RS

    O ÓBVIO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS POLICIAIS CIVIS NO RS

    A existência dos termos “serão transformados” os cargos atuais de agentes PC no caput do Art. 38 da Lei Orgânica das PCs não tem o condão de afastar sua impraticabilidade no Estado do RS, porque aqui a ordem constitucional é rigorosamente observada.

    Como sabido, existem transformações de cargos lícitas (p.ex. promoções) e ilícitas, estas quando um cargo é provido sem concurso e quando com distintas atribuições legais e/ou de escolaridade.

    No que a lei orgânica tropeça

    No que importa, a lei federal 14.735/23 carrega proibições decorrentes dos vetos por inconstitucionalidade aos parágrafos do seu Art. 38 para transformações compulsórias, em especial: “os atuais cargos podem ser renomeados mesmo quando não houver similitude de função” (atribuições legais) e “os aposentados devem ter seus cargos renomeados para “oficial investigador”. Estes enunciados receberam impedimentos de inconstitucionalidade dados nos vetos presidenciais que foram reconhecidos pelo Congresso.

    Contudo, de modo equivocado, no caput daquele artigo permaneceram os dizeres “Na criação do cargo de oficial investigador de polícia, os cargos efetivos atualmente existentes na estrutura da polícia civil serão transformados, renomeados ou aproveitados”, o que nos remeteria a uma situação sobejamente ilícita de provimento derivado, conforme o regramento constitucional e o da Súmula Vinculante 43 do STF, por tratarem-se de quatro cargos com atribuições distintas por lei estadual, ainda um deles com nível de escolaridade menor do que o nível proposto para o cargo único.

    Não há alarme nesse fato, apenas esclarecimento tranquilizador aos servidores policiais civis do RS. Acaso viesse a ser legislada aqui, uma transformação para cargo aglutinador seria facilmente derrubada, pela similitude ampliada com o que se deu via a ADIN/TJ/RS proposta pelo Procurador-Geral do Estado na experiência anterior dos Investigadores de Polícia.

    O passado recente

    A ilicitude inscrita nos vetos no Art. 38 é o provimento derivado. E é o mesmo motivo que invalidou a lei estadual 14.433/14, por inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal de Justiça/RS e depois pelo STF, a qual fez os cargos de Investigador de Polícia deste Estado, após transformados em Inspetores, Escrivães e Comissários de Polícia, retornarem aos seus cargos na carreira de origem, devido ao provimento derivado (diferença de atribuições legais e de nível de escolaridade). Então, reitera-se serem inafastáveis as razões legais da inviabilidade de evoluir reivindicação de tal tipo ilícito de transformação dos cargos atuais.

    Concluindo

    “Ao dispor sobre reestruturação de plano de cargos, carreiras e remuneração de quadro de pessoal de servidores públicos, pela normatização brasileira é vedado que uma lei transforme cargo anterior em um novo, com atribuições aglutinadas e diversas das do primeiro, praticando a chamada transformação ou transposição de cargos públicos, o que viola frontalmente a regra constitucional do concurso público” (RESPGE – SP v. 11 n. 1 jan./dez. 2020).

    E.T.:  por fim, qual seria o interesse ou vantagem ao agente policial civil?

  • NOTA OFICIAL DE REPÚDIO

    NOTA OFICIAL DE REPÚDIO

    A Associação dos Comissários de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul (ACP/RS) vem a público manifestar seu mais veemente repúdio às declarações proferidas pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 10 de junho. Durante pronunciamento na plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o chefe do Executivo Federal sugeriu que a devolução de aparelhos celulares roubados ou furtados deveria ocorrer em agências dos Correios, sob a alegação de que a população tem “medo” de comparecer às delegacias de polícia por não saber “o tipo de delegado ou o tipo de policial que vai encontrar”.

    Fragilização Institucional e Desrespeito

    Ataque à Confiança: A afirmação lança uma suspeita generalizada, injusta e descontextualizada sobre a integridade das instituições policiais brasileiras.

    Desvalorização Profissional: Menospreza o trabalho diário de milhares de policiais civis e delegados que atuam estritamente sob a égide da lei.

    Inversão de Valores: Sugerir uma estatal de logística como alternativa de segurança pública enfraquece o papel constitucional da Polícia Civil como a verdadeira porta de acesso à justiça.

    Consequências Jurídicas e Operacionais

    Trâmite Legal Desrespeitado: A arrecadação, custódia e destinação de bens decorrentes de crimes são atos que exigem formalização jurídica e investigativa dentro das delegacias.

    Incentivo à Impunidade: Tratar a posse de um objeto roubado de forma meramente administrativa desconsidera os crimes de roubo, furto e receptação, previstos no Código Penal.

    Prejuízo à Segurança: Criar canais alternativos sem a devida identificação dos infratores inviabiliza a elucidação das cadeias do crime organizado.

    A ACP/RS reafirma o compromisso dos Comissários de Polícia e de toda a Polícia Civil gaúcha com a proteção do cidadão e com a ética profissional. Generalizações depreciativas vindas da mais alta autoridade do país prestam um desserviço à sociedade, gerando desconfiança infundada e desencorajando a denúncia formal de crimes.

     

  • Arrazoado Institucional da ACP acerca da Promoção da Polícia Civil RS

    Arrazoado Institucional da ACP acerca da Promoção da Polícia Civil RS

    I. Do Cenário Fático e do Impasse Institucional
    A Associação dos Comissários de Polícia (ACP) manifesta extrema preocupação com o atual litígio entre o Poder Executivo Estadual e entidade de classe da Polícia Civil Gaúcha. A lide versa sobre os critérios de promoção para as classes 2ª, 3ª e 4ª, bem como para o cargo de Comissário de Polícia — ápice da carreira dos agentes. Também sobre a promoção dos delegados de Polícia.
    A ausência de consenso e a consequente judicialização ou paralisia do certame geram severa insegurança jurídica, com potencial para causar prejuízos incomensuráveis ao plano de carreira dos servidores e, por extensão, à continuidade e eficiência do serviço de segurança pública. Urge, portanto, a construção de uma solução imediata e ponderada.
    II. Dos Fundamentos Jurídicos e da Realidade Operacional
    Atualmente, o regime de promoções por merecimento na Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul é balizado pela Lei Estadual nº 7.366/1980 (Estatuto dos Servidores da Polícia Civil) e regulamentado por decretos executivos. O procedimento adota um modelo híbrido:
    1. Fase Objetiva (Pontuação): Consolida-se uma lista de classificação aferida por critérios estritamente objetivos, tais como cursos de capacitação oficiais, tempo de serviço, portarias de louvor e elogios funcionais.
    2. Fase Discricionária (Escolha): A Chefia de Polícia e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) encaminham a lista ao Governador do Estado. Este, no uso de sua prerrogativa discricionária (mérito administrativo), detém a competência legal para escolher qualquer integrante constante na lista de merecimento, independentemente de sua ordem de classificação por pontos.
    Contudo, cumpre assinalar que o atual sistema de pontuação individual, embora formalmente legal, mitiga o Princípio da Isonomia quando confrontado com a realidade fática da instituição:
    • Assimetria Geográfica e Operacional: Policiais lotados no interior do Estado frequentemente enfrentam barreiras severas para acessar cursos de especialização promovidos pela Academia de Polícia (ACADEPOL), seja pela distância geográfica, seja pelo deficit crônico de efetivo nas delegacias locais, o que inviabiliza o afastamento do servidor para qualificação.
    • Subjetividade Originária: As portarias de louvor e elogios — componentes de forte impacto na pontuação — decorrem de atos eminentemente discricionários das autoridades superiores, o que pode gerar distorções involuntárias na paridade de armas entre os concorrentes.
    Nota Jurídica: A discricionariedade do Governador não é absoluta; ela deve coadunar-se com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, caput, da CF/88). Da mesma forma, os critérios de progressão funcional devem garantir acessibilidade equânime a todos os integrantes da carreira.
    III. Das Propostas de Solução: Transição e Definitiva
    Visando salvaguardar o direito dos policiais civis à regularidade das promoções ainda neste semestre, e de modo a conciliar a eficiência administrativa com a valorização do servidor, a ACP propõe duas frentes de ação:
    1. Proposta de Transição Imediata (Regra de Conciliação)
    Para o próximo ato de promoção, sugere-se a adoção de um critério de autolimitação proporcional da discricionariedade por parte do Executivo:
    • 50% das vagas por Estrito Merecimento Objetivo: Preenchimento obrigatório seguindo a ordem cronológica e rigorosa da pontuação final da lista.
    • 50% das vagas por Conveniência Administrativa: Escolha livre do Governador dentre os demais integrantes da lista publicada, permitindo ao Estado balancear a antiguidade e as necessidades estratégicas da SSP.

    • 2. Proposta Definitiva (Reforma Legislativa)
      A médio prazo, a ACP propõe a instauração imediata de uma mesa de debate séria, transparente e paritária, composta pelo governo do estado, por todas as entidades de classe da Polícia Civil, Chefia de Polícia e SSP.

    O objetivo será a modernização da Lei Estadual n° 7.366/1980 e de seus decretos regulamentadores, visando a um modelo moderno e eficiente de promoções na Polícia Civil, o qual garanta o avanço vertical automático na carreira e elimine o gargalo das vagas limitadas, a exemplo dos mecanismos já existentes em outros estados.

     

     

  • ACP e Entidades de Classe Reúnem-se com a Chefia de Polícia para Tratar do Auxílio-Saúde

    ACP e Entidades de Classe Reúnem-se com a Chefia de Polícia para Tratar do Auxílio-Saúde

    A diretoria da Associação dos Comissários de Polícia do Rio Grande do Sul (ACP) reuniu-se, na manhã de hoje, com a Chefia de Polícia Civil e demais entidades de classe da categoria. O objetivo principal do encontro foi alinhar o encaminhamento do pleito que prevê a regulamentação do auxílio-saúde para todos os policiais civis do estado.

    O tema é de consenso absoluto entre a chefia da polícia e as entidades representativas. A concessão do benefício é tratada como prioridade máxima, visando a que o Governo do Estado reconheça esse direito fundamental a todos os servidores da polícia civil RS.

    A ACP reitera o seu compromisso com a categoria e assegura que continuará vigilante na defesa e pela garantia dos direitos dos comissários de polícia ativos e inativos.

     

     

  • REUNIÃO DA ACP  COM O CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO RS

    REUNIÃO DA ACP COM O CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO RS

    Na manhã do dia 29 de maio, a diretoria da ACP — composta pelo presidente Luiz Cezar Machado Mello, pela vice-presidente Susi Andrea Garcia e pelos diretores Maiguel Rodrigo Turra e Mário Herbst Garcia — reuniu-se com o secretário chefe da Casa Civil, Ranolfo Vieira Júnior, o secretário adjunto da Casa Civil, Ivandre Medeiros, a secretária adjunta da SSP, delegada Adriana Regina da Costa, e o chefe de Polícia, Heraldo Guerreiro, para tratar da principal pauta reivindicada pela associação: o resgate da simetria dos comissários de polícia.

    Na ocasião, o presidente da ACP, Luiz Mello, e a vice-presidente, Susi Andrea Garcia, entregaram um relatório minucioso contendo toda a justificativa, baseada nas leis vigentes, que confronta o desnivelamento do subsídio do comissário de polícia em relação ao dos capitães da BM.

    Foi explicado ao secretário Ranolfo e às demais autoridades presentes que se faz imperioso resgatar a simetria, pelas razões mantidas por mais de meio século como uma política de Estado.

    Também foram reforçadas as leis que regem o cargo de comissário de polícia e suas atribuições, reconhecidas em lei desde 1965, deixando claro que esta é uma pauta prioritária da entidade e que a categoria se manterá em vigília para que seja, finalmente, restabelecido esse direito. 

    O diálogo foi franco e produtivo. O chefe da Casa Civil, Del. Ranolfo Vieira Jr. elogiou os fundamentos legais e fáticos apresentados e comprometeu-se a reunir-se com o procurador-geral do Estado (PGE), apresentar o relatório e debater essa reivindicação tão aguardada pelos policiais civis. Da mesma forma, o chefe de Polícia e a secretária adjunta da SSP mostraram-se favoráveis ao pleito.

    Ao final, a secretária adjunta da SSP, delegada Adriana Regina da Costa, informou à vice-presidente Susi Andrea Garcia que já estava tratando, em reunião preliminar com o secretário chefe da Casa Civil, Ranolfo Vieira Jr., soluções para a questão dos policiais do PPCA o mais rápido possível — pauta que havia sido solicitada a ela na última reunião da ACP com a cúpula da SSP.


    Além disso, foi informado ao presidente Mello que as promoções da Polícia Civil estão sub júdice e, por essa razão, não serão publicadas enquanto não forem resolvidas no âmbito judicial. Contudo, a ACP ponderou que o litígio precisa ser resolvido, sob pena do prejuízo ser maior ainda para os policiais civis, inclusive aqueles que estão aptos pelas antiguidade.

    Quanto ao reajuste geral do funcionalismo, o governo está avaliando um possível índice de correção, ainda não definido.

    A ACP informa a todos os comissários de polícia que seguirá firmemente em seu propósito, em todas as instâncias, para que a simetria seja restabelecida e, assim, faça-se justiça a todos os policiais civis do Estado do RS.

     

     

     

     

     

  • A LEGITIMIDADE DO CARGO DE COMISSÁRIO DE POLÍCIA

    A LEGITIMIDADE DO CARGO DE COMISSÁRIO DE POLÍCIA

     POSICIONAMENTO ESTRATÉGICO

     Análise da Relevância Funcional e Complexidade do Cargo de Comissário de Polícia

     BASE LEGAL: Leis Estaduais nº 4.936/1965 e nº 10.994/1997 (Art. 3º, § 1º e § 2º)

    A real importância do cargo de Comissário de Polícia dentro da hierarquia da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS), com base no que a legislação estadual construiu ao longo dos anos.

    A Natureza do Cargo: Muito Além de um Topo de Carreira

    O cargo de Comissário de Polícia na PCRS não é um simples título decorativo e nem apenas o último degrau da carreira. Estamos falando de um cargo de nível superior desde 1953 (Lei nº 2.027), cujas atribuições foram consolidadas pela Lei nº 4.936/1965.

    A lei é clara ao definir que cabe ao Comissário:

    Coordenar, supervisionar, inspecionar, orientar, organizar e fiscalizar os serviços de sua alçada”, além de “realizar investigações e diligências de natureza complexa”

    No Rio Grande do Sul, o cargo de Comissário representa o ápice das carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia.

    A própria Lei Estadual nº 10.994/1997 reforça essa estrutura no seu artigo 3º:

     Art. 3º: O diploma de nível superior é requisito básico para entrar como Inspetor ou Escrivão, sendo o cargo de Comissário de Polícia o final de carreira de ambas as categorias.

    § 1º: O Comissário de Polícia pode responder pelo expediente administrativo de Delegacia de Polícia de 1ª Categoria (sendo proibida a prática de atos exclusivos de Delegado).

    § 2º: Lei específica definirá a gratificação por essa função de chefia (redação dada pela Lei nº 12.102/2004).

    Na prática, o Comissário é o gestor tático da delegacia. É aquele policial mais experiente que lidera as equipes, planeja operações, revisa a qualidade dos inquéritos e serve de mentor para os agentes mais novos. Ele funciona como o elo essencial entre o comando (Delegados) e a base operacional.

    3. O Entendimento do Direito Administrativo: Provimento Derivado

    Para entender a legalidade dessa transição, vale lembrar como o Direito Administrativo divide as formas de ocupação de um cargo público (provimento): 

    Provimento Originário: É a porta de entrada. Acontece quando o candidato passa no concurso público e é nomeado (como ocorre com os cargos iniciais de Inspetor e Escrivão).

    Provimento Derivado: É a movimentação de quem já está dentro da administração. O principal exemplo aqui é a promoção, que é um provimento derivado vertical.

     O Respaldo do Tribunal de Justiça (TJ-RS)

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já blindou esse entendimento em decisões marcantes, deixando claro que se trata da mesma carreira, dividida em classes (insp. Esc) e cargos sucessivos:

    Mandado de Segurança nº 70023733413/2008

    O TJ-RS reconheceu o cargo de Comissário como o topo das carreiras de Escrivão e Inspetor através da promoção (provimento derivado vertical). O acórdão cita a lição clássica de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    “(…) o provimento de cargo público pode dar-se de modo autônomo (ou originário) ou derivado, como no caso da promoção, que é classificada como provimento derivado vertical. A diferença entre as formas de provimento está em que o autônomo ‘não guarda qualquer relação com a anterior situação do provido’, diferentemente do provimento por derivação vertical, no qual o servidor é guindado para cargo mais elevado – dentro da própria carreira” (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direito Administrativo, 17ª ed., 2004).

    A diferença é que o provimento autônomo (originário) não tem relação com a situação anterior do servidor. Já no provimento por derivação vertical (promoção), o servidor é elevado para um cargo mais alto dentro da própria carreira.

    Mandado de Segurança nº 70001986199/2000

    Esta decisão reforçou que a única forma de ingresso na carreira é o concurso público para Inspetor ou Escrivão; para ascender a Comissário, a única via é a promoção. Ou seja: é rigorosamente a mesma carreira.

    Nesse processo, a Magistrada Dra. Eliziana da Silveira Perez fez analogias perfeitas para ilustrar a estrutura:

    Poder Judiciário: Ingressa-se por concurso público ao cargo de Juiz de Direito e ao final da carreira, é promovido ao cargo de Desembargador.

    Podemos fazer uma analogia, também, no Ministério Público: Ingressa-se no cargo público como Promotor de Justiça e ascende, por promoção, ao cargo de Procurador de Justiça.

    Nas duas situações, o último cargo é o topo da mesmíssima carreira. O mesmo vale para o cargo de Comissário de Polícia em relação ao Inspetor e ao Escrivão.

    Conclusão

    Portanto, o cargo de Comissário de Polícia está totalmente respaldado pelo Direito Administrativo e pela legislação gaúcha por meio do provimento derivado vertical (promoção).

    O policial ingressa na instituição pelo provimento originário (após passar no concurso para Inspetor ou Escrivão) e chega ao topo da carreira como cargo de Comissário de Polícia por puro mérito e tempo de serviço. Ao alcançar o ápice, assume atribuições de alta complexidade, liderança e fiscalização, conforme determina a Lei nº 4.936/1965, sendo peça fundamental para o sucesso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

  • PRINCIPAL PAUTA DA REUNIÃO ENTRE ACP E A CÚPULA DA SSP – SIMETRIA DOS COMISSÁRIOS DE POLÍCIA

    PRINCIPAL PAUTA DA REUNIÃO ENTRE ACP E A CÚPULA DA SSP – SIMETRIA DOS COMISSÁRIOS DE POLÍCIA

    O relatório técnico produzido pela ACP foi apresentado ao Secretário de Segurança Pública, Cel. Mário Ikeda, à Secretária Adjunta, Del. Adriana da Costa, e ao Chefe de Polícia, Del. Heraldo Guerreiro. O documento traz uma análise detalhada do cargo de Comissário de Polícia e aponta os prejuízos causados pela perda da simetria salarial com os capitães da BM/RS.

    Cabe salientar que o relatório apresenta as leis estaduais que mantiveram essa equiparação histórica desde 1953 (Lei nº 2.027) até 2010 (Lei nº 13.439). Mais tarde, em 2014, a remuneração dos policiais civis passou a ser feita por meio de subsídio. Em 2020, foi a vez de a BM adotar o modelo de subsídio, momento em que o valor dos capitães foi reajustado para um patamar maior, quebrando a simetria que existia há décadas.

    É importante destacar que essa paridade entre Comissário e Capitão nunca foi uma simples política de governo, mas sim uma POLÍTICA DE ESTADO, lamentavelmente rompida em 2020. Esse prejuízo representa uma grave desvalorização salarial e funcional não apenas para os Comissários, mas para toda a carreira de agentes da Polícia Civil, afetando profundamente o moral da instituição.

    Para esclarecer a dinâmica dos cargos: desde 1997, pela Lei Estadual nº 10.992/97 (art. 3º), os capitães ingressam na carreira direto no cargo, por meio de concurso público. Já o Comissário de Polícia chega ao ápice da carreira por promoção (tendo ingressado originalmente, também, por concurso público como escrivão ou inspetor), conforme a Lei Estadual nº 10.994/97 (art. 3º), inclusive podendo responder pelo expediente administrativo de delegacias de 1ª categoria.

    Isso demonstra que a lei deu a mesma relevância aos dois cargos no mesmo ano (1997), mesmo sendo de instituições diferentes, porém correlatas, da segurança pública. Não é à toa que a simetria se manteve firme por décadas após essas leis, provando ser uma Política de Estado independente de quem estivesse no governo.
    Vale destacar que o direito administrativo prevê essas duas formas de provimentos:
    O cargo de Comissário de Polícia provém de um provimento derivado vertical legítimo (por promoção) a partir de concurso público para os cargos de inspetores e escrivães, com exigência de nível superior.
    O cargo de Capitão da BM é uma forma de provimento originário, por meio de concurso público direto, também de nível superior.

    Portanto, não há diferença de importância entre eles. Ambos ocupam a mesma relevância dentro de suas respectivas instituições. Tanto é que, mesmo após as leis de 1997, leis posteriores de 2004 (Lei nº 12.201) e de 2010 (Lei nº 13.439) mantiveram a isonomia, equiparando a recomposição salarial e incorporando aos vencimentos uma gratificação FG-7 para os dois cargos. Na hierarquia, os capitães são oficiais intermediários entre os oficiais superiores e os subalternos. Da mesma forma, os comissários representam o elo intermediário entre os delegados de polícia (autoridade policial) e os escrivães e inspetores (agentes).

    Também precisamos levar em conta o fator experiência: um comissário de polícia leva, em média, de 15 a 20 anos de efetiva função policial para ascender ao ápice da carreira, acumulando toda a bagagem e a expertise necessárias para comandar e liderar os agentes. Enquanto isso, os capitães da BM passam por cerca de dois anos como alunos-oficiais na academia para iniciarem o exercício de suas funções.

    Essa simetria é a base para negociações salariais conjuntas e para a manutenção de um equilíbrio de poder e prestígio, sendo saudável para o sistema de segurança como um todo. A trajetória dessa equiparação está documentada em uma série de diplomas legais que, em conjunto, formam uma base jurídica e histórica irrefutável. 

    Devemos destacar do bojo das leis que mantiveram a simetria entre os comissários e capitães ao longo das décadas, duas delas:

    Lei nº12.201, ano 2004, A Matriz de Recomposição Salarial de 7,04, fruto de negociação com todas as entidades de classe, manteve a paridade expressa entre Comissário e Capitão;

    Lei nº10.313, ano 2010, Concedeu a Gratificação de Incentivo à Atividade Policial (GIAP) nos mesmos percentuais para Comissários e Capitães, diferenciando-os de outros cargos. 

    Essa sequência legislativa demonstra que a paridade Comissário-Capitão não foi um ato isolado, mas uma POLÍTICA DE ESTADO contínua, reafirmada por diferentes governos e legislaturas, mesmo depois das leis de 1997Lei Estadual nº 10.992/97 (art. 3º), os capitães ingressam na carreira direto no cargo, por meio de concurso e  a Lei Estadual nº 10.994/97 (art. 3º) Comissário de Polícia chega ao ápice da carreira por promoção (tendo ingressado originalmente por concurso como escrivão ou inspetor).

     Ignorar esse histórico é ignorar a própria lógica sobre a qual se construiu a relação entre as polícias no Rio Grande do Sul. Após essa sequência, a forma de remuneração para a PCRS, em 2014, mudou para subsídio. No entanto, a remuneração da BM transformada em subsídio em 2020, desnivelou a equiparação salarial do posto de capitão da BM com o cargo de Comissário de Polícia, consolidada há mais de meio século.

    Apesar de integrarem regimes jurídicos distintos — civil e militar —, os cargos de Comissário e Capitão compartilham a natureza de chefia e o requisito de nível superior na segurança pública gaúcha. Historicamente, sucessivas gestões preservaram a equivalência entre essas carreiras mesmo após as reformas de 1997, conforme ratificado pelas Leis nº 12.201/2004 (Governo Rigotto) e nº 13.439/2010 (Governo Yeda Crusius), mantendo, assim, uma Política de Estado. Essa paridade histórica e legal, entretanto, foi lamentavelmente rompida em 2020.

    O prejuízo decorrente dessa quebra definitiva é imenso e multifacetado. Primeiramente, representa uma grave desvalorização salarial e funcional não apenas para os Comissários, mas para toda a carreira de agentes da Polícia Civil, que perde seu principal referencial de equiparação com a força coirmã. Em segundo lugar, afeta profundamente o moral da instituição, que se vê oficialmente relegada a uma posição de inferioridade hierárquica e remuneratória em relação à Brigada Militar. Em terceiro lugar, enfraquece a capacidade de negociação da categoria em futuras discussões salariais, pois o principal argumento histórico e legal de paridade está sendo legalmente desmantelado.

    A questão transcende a estrutura interna da PCRS e toca no equilíbrio de poder e prestígio entre as forças de segurança do estado. Uma polícia investigativa enfraquecida e desvalorizada tende a perder espaço político e orçamentário para uma polícia ostensiva fortalecida. Isso pode, a longo prazo, induzir um modelo de segurança pública mais focado na repressão reativa do que na investigação qualificada e na inteligência, com consequências danosas para a elucidação de crimes complexos e para o próprio Estado de Direito.

     

     

     

  • DEFASAGEM DO GERA (PPCA)

    DEFASAGEM DO GERA (PPCA)

    Primeiro ponto debatido na reunião entre a ACP e a cúpula da SSP:

     

    O retorno do policial inativo para os quadros da Polícia Civil, por meio do programa chamado PPCA, deve ser encarado pela instituição e pelos nossos nobres colegas como um motivo de orgulho e de reconhecimento de uma vida de trabalho dedicada à instituição e à sociedade gaúcha no combate à criminalidade. É importante salientar que o retorno com tempo limitado desses profissionais (recrutados de volta pela própria instituição) precisa ser visto como um auxílio importante.

    A Polícia Civil sofre com um déficit de policiais há algum tempo, e o reforço desses profissionais tem ajudado muito a suprir as demandas dos órgãos de segurança.

    Na defesa desses Comissários de Polícia inativos — que são profissionais qualificados —, temos cobrado dos órgãos competentes a devida atenção quanto à absurda defasagem no valor do GERA, que regula o programa. Vale destacar que o GERA não é reajustado desde 2016.

    Para isso, a diretoria da ACP, em reunião com o Secretário da SSP e o Chefe de Polícia Civil, demonstrou com base na lei vigente do PPCA (Lei nº 15.109/2018) que é possível fazer a correção por portaria. Dá para usar o mecanismo da própria lei, que prevê o pagamento de 30% e 50%, apenas adequando-o às necessidades da instituição e aos serviços prestados por esses policiais. A ACP se valeu da própria lei e de portarias vigentes para mostrar que dá para sanar essa defasagem rapidamente e de forma momentânea, até que o governo do RS finalmente atualize o valor do GERA (fato alertado pela ACP desde janeiro de 2025).

    Demonstramos na prática, por meio de documentação, que o retorno dos policiais do PPCA tem sido elogiado pela mídia no interior do estado; em atividades comprovadas na DRCP/DEIC e trabalhos de grande relevância já realizados para a instituição (como na Core/Polinter).

    Ao final, o Secretário de Segurança Pública, Coronel Mário Ikeda, a Secretária Adjunta, Delegada Adriana da Costa, e o Chefe de Polícia, Delegado Heraldo Guerreiro, entenderam o pedido como pertinente e se comprometeram a adequar os percentuais já existentes na referida lei, como forma de justiça com os policiais civis do PPCA.

    A ACP continuará vigilante e na defesa de seus Comissários de Polícia, profissionais que dedicam sua expertise e experiência para que a população gaúcha tenha mais segurança.

  • *Diretoria da ACP reúne-se com a cúpula da Segurança Pública para tratar de demandas da categoria*

    *Diretoria da ACP reúne-se com a cúpula da Segurança Pública para tratar de demandas da categoria*

    *Diretoria da ACP reúne-se com a cúpula da Segurança Pública para tratar de demandas da categoria*

    Na manhã desta terça-feira (19/05), a diretoria da Associação dos Comissários de Polícia (ACP) participou de uma importante reunião com o Secretário de Segurança Pública, Coronel Mário Yukio Ikeda, a Secretária Adjunta, Delegada Adriana Regina da Costa, e o Chefe de Polícia, Delegado Heraldo Chaves Guerreiro.
    No encontro, realizado na sede da SSP, o presidente da ACP, Luiz Cezar Machado Mello, e a vice-presidente, Susi Andrea Garcia, apresentaram reivindicações fundamentais que ainda aguardam solução e que impactam diretamente os policiais civis.
    *Pautas discutidas no encontro* :
    • Defasagem no GERA (PPCA): O primeiro ponto debatido foi a necessidade de correção inflacionária no Gera, programa que regula o pagamento dos policiais do PPCA que retornaram à instituição e estão com os valores defasados desde 2016. Como alternativa prática, a ACP sugereu que, por meio de uma alteração na portaria da Polícia Civil, sejam adequados os percentuais de pagamento já previstos em lei, até que o Estado atualize o Gera em definitivo. A proposta foi bem recebida pelo Secretário e pelo Chefe de Polícia, que elogiaram a pertinência do pedido.

    • *Simetria Salarial* : A associação apresentou *a principal reivindicação dos Comissários de Polícia* : a retomada da simetria salarial, defendida como uma medida de justiça para a categoria. A diretoria demonstrou, com base no histórico legislativo (Leis Estaduais), que a simetria sempre foi uma *política de Estado* , rompida em 2020. Argumentou-se que o problema precisa de uma solução definitiva para evitar a desvalorização nas carreiras dos cargos de Inspetor, Escrivão e Comissário de Polícia dentro da estrutura de Segurança Pública.

    • Preocupações com o Cargo Único: As autoridades foram informadas sobre uma reunião ocorrida entre a ACP e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), na qual foram discutidos os impactos negativos para a categoria caso seja criado o cargo único de “Oficial Investigador de Polícia”, conforme pleiteado pela Lei Orgânica Federal (LONPC). A associação destacou que esse modelo, inclusive, já teve sua inconstitucionalidade reconhecida na Polícia Civil do Distrito Federal.

    • Atribuições do Cargo de Comissário: Com base na Lei Estadual nº 10.994/97, a ACP reforçou que o cargo de Comissário de Polícia representa o topo das carreiras de Inspetor e Escrivão. Além das funções básicas desses cargos, os comissários exercem atribuições legais de chefia, comando, supervisão e coordenação desde 1965, razão pela qual a relevância do cargo no Rio Grande do Sul deve ser preservada.

    • Impasse nas Promoções: Por fim, a ACP manifestou preocupação com o risco de suspensão das promoções na Polícia Civil devido a uma recente ação judicial. A entidade cobrou responsabilidade e comprometimento de todos os envolvidos no litígio, destacando que os policiais já enfrentam perdas inflacionárias em seus subsídios e que as promoções são, atualmente, o único meio de progressão e de valorização na carreira.

    *Participação e próximos passos*
    Também estiveram presentes na reunião os diretores da ACP e Comissários de Polícia Maiguel Turra, Montgomery Tatim e Mário Garcia. Diante da relevância dos temas tratados, a ACP informa que detalhará melhor cada um dos pontos ao longo da semana para o pleno esclarecimento da categoria.