Categoria: Destaque

  • Reunião da ACP com Deputado Estadual Gustavo Victorino

    Reunião da ACP com Deputado Estadual Gustavo Victorino

    Nesta quinta-feira (14), a diretoria da ACP participou de uma reunião-almoço com o deputado estadual Gustavo Victorino, reconhecido defensor das pautas da categoria — em especial, da simetria dos Comissários aos Capitães da Brigada Militar.

    Na ocasião, a entidade expressou seu agradecimento pela defesa enfática da equiparação feita pelo parlamentar no programa Atualidades Pampa, em 23 de dezembro de 2025.

    O presidente Mello e os comissários presentes também expuseram a necessidade de avanços em temas cruciais para a classe, como a recomposição dos índices inflacionários sobre o subsídio, a valorização do cargo de Comissário de Polícia e as implicações jurídicas da aplicação da LONPC em nosso estado.

    A ACP segue firme na busca de apoio em todas as esferas políticas. Nosso compromisso é, sobretudo, com o Comissário de Polícia e com toda a categoria da Polícia Civil.

  • TENTATIVA DE RETORNO DA IMPOSSÍVEL TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTES POLICIAIS CIVIS

    TENTATIVA DE RETORNO DA IMPOSSÍVEL TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTES POLICIAIS CIVIS

       

    Ao assumir a derrota na criação do cargo único — fato confirmado recentemente pela não criação de tal cargo para a PC do DF —, a Cobrapol tenta ressuscitar o que é inconstitucional. Em vídeo publicado com essa nova intenção, a entidade afirma representar todos os policiais civis sem nunca ter consultado a categoria sobre a matéria; se o tivesse feito, teria sido alertada do erro.

    A Cobrapol quer a recriação do cargo de ofcial investigador, que nasceu natimorto por motivo de se constituir em provimento derivado ilegal. Mas pelo ordenamento legal não é mais possível “derrubar o veto” da lei em vigor. Mostra a qualidade e competência de um deputado.Teria de haver uma nova proposta de lei — a qual o Deputado Sanderson afirma que apresentará —, mesmo após o acolhimento, pela Câmara e pelo Senado, dos vetos do Executivo.

    Tais vetos fundamentam-se, especialmente, na inconstitucionalidade da transformação de aposentados (inspetores, escrivães e comissários) e de cargos extintos ou em extinção (nossos investigadores), conforme contido na sanção da LONPC.

    O mesmo se aplica aos policiais da ativa, cuja transformação também foi vetada na edição da lei do Distrito Federal.Caso ocorresse a aprovação de um novo projeto nesse sentido, seria uma aberração legal. Isso não deve acontecer, pois a maioria dos deputados e senadores têm noção constitucional.

    A CF não pode ser atropelada a bel prazer. Se essa inimaginável aberração acontecesse, certamente haveria um novo veto, pois a matéria é claramente inconstitucional, assim como as outras pretensões que obrigariam os Estados a fornecerem ‘assistência judiciária’ e ‘moradia’. É estarrecedora a carência de fundamentação jurídica por parte desses grupos.

  • COMUNICADO AOS POLICIAIS CIVIS

    COMUNICADO AOS POLICIAIS CIVIS

    Com o intuito de esclarecer a categoria da Polícia Civil acerca das dúvidas remanescentes quanto à transformação dos cargos atualmente existentes, informamos:

    No dia 17 de setembro de 2025, a ACP reuniu-se com o Procurador-Geral do Estado, Dr. Eduardo Cunha da Costa. Na ocasião, esta entidade de classe questionou as implicações jurídicas e a aplicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis no Estado do Rio Grande do Sul.

    Foi-nos esclarecido que a referida lei não possui aplicabilidade imediata (não é autoaplicável) no Estado, e que a criação de um novo cargo — o de Oficial Investigador de Polícia — é uma faculdade da administração estadual. Contudo, ressaltou-se que tal cargo seria provido exclusivamente mediante novo concurso público, sendo vedado o aproveitamento dos cargos já existentes. Nesse cenário, os cargos atuais (da ativa e da inatividade) passariam à condição de “em extinção”.

    O aproveitamento ou a transformação de cargos são inviáveis devido à inconstitucionalidade e à afronta direta à Súmula Vinculante nº 43 do STF, que veda a investidura em cargos cujas atribuições e requisitos de escolaridade sejam distintos daqueles para os quais o servidor foi originalmente aprovado em concurso.

    Participaram da reunião a Procuradora Aline Frare Armborst e a Deputada Estadual Delegada Nadine Anflor, a quem agradecemos de forma especial por ter intermediado e acompanhado a agenda. A Deputada, sempre parceira da categoria, demonstrou compromisso e atenção à relevância desta pauta para a valorização e a preservação da carreira policial.

    A ACP permanece aberta ao diálogo, mantendo-se vigilante e honrando o compromisso firmado com os policiais pelos princípios da transparência, da legalidade e da responsabilidade com os Comissários de Polícia e com toda a categoria.

  • Comissário de Polícia ministra curso de Porte velado e Autoproteção

    Comissário de Polícia ministra curso de Porte velado e Autoproteção

    Foi realizado na cidade de São Borja curso de Saque Velado e Autoproteção, aos policiais civis da região, oferecido pela ACADEPOL. O curso foi ministrado pelo Diretor da ACP Comissário Turra, e os instrutores Delegado Guilherme Antunes Diretor da Região e os policiais civis Escrivão de Polícia Diego Gomes e Inspetor de Polícia Vidal, abordando: Mentalidade operacional
    Consciência situacional
    Porte velado
    Tempo de reação
    Técnicas de saque
    Sobrevivência em ambiente urbano
    Treinamento sério, técnico e voltado à realidade operacional, reforçando a importância do preparo constante e da tomada de decisão sob pressão.

    Atenção! E vem mais por aí:
    A ACP irá promover em breve novas instruções e treinamentos voltados aos associados, fortalecendo capacitação, integração e preparo operacional da categoria.

    Treinar é permanecer pronto.
    #ACP #ACADEPOL #PoliciaCivil #ACP
    #Comissário
    #Autoprotecao #SaqueVelado #TreinamentoPolicial #InstrucaoOperacional #PoliciaCivilRS

  • ACP/RS reafirma a inconstitucionalidade da transformação de cargos na Polícia Civil

    ACP/RS reafirma a inconstitucionalidade da transformação de cargos na Polícia Civil

    No dia 28/04, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 15.395/2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal.

    Para os agentes de polícia civil, os índices variam de 24,43% a 27,27%, enquanto para os delegados o reajuste é de 27,27%. Os aumentos foram implementados de forma escalonada, com parcelas pagas em dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Ao sancionar a referida norma, a Presidência da República vetou, entre outros pontos, o dispositivo que tratava da transformação dos atuais cargos de Agente de Polícia em Oficial Investigador de Polícia. O Poder Executivo fundamentou o veto na inconstitucionalidade da unificação das carreiras.

    A Justificativa: de acordo com as razões do veto, a medida promoveria a aglutinação de cargos com atribuições legais e requisitos de ingresso distintos, o que viola o princípio constitucional do concurso público e a Súmula Vinculante nº 43 do STF.

    Diante do exposto, a ACP/RS reafirma seu entendimento quanto ao caput do art. 38 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023) — tese sustentada desde a sua publicação —, com fulcro nas razões que ensejaram os vetos por inconstitucionalidade aos parágrafos do referido artigo. Conclui-se, portanto, pela inequívoca inconstitucionalidade da referida transformação.

  • Alerta aos Comissários de Polícia: dispositivo que previa transformação de cargos em “Oficial Investigador”  é vetado por inconstitucionalidade

    Alerta aos Comissários de Polícia: dispositivo que previa transformação de cargos em “Oficial Investigador” é vetado por inconstitucionalidade

    No dia 28/04, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 15.395/2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal.

    Para os agentes de polícia civil, os índices variam de 24,43% a 27,27%, enquanto para os delegados o reajuste é de 27,27%. Os aumentos foram implementados de forma escalonada, com parcelas pagas em dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Ao sancionar a referida norma, a Presidência da República vetou, entre outros pontos, o dispositivo que tratava da transformação dos atuais cargos de Agente de Polícia em Oficial Investigador de Polícia. O Poder Executivo fundamentou o veto na inconstitucionalidade da unificação das carreiras.

    A Justificativa: de acordo com as razões do veto, a medida promoveria a aglutinação de cargos com atribuições legais e requisitos de ingresso distintos, o que viola o princípio constitucional do concurso público e a Súmula Vinculante nº 43 do STF.

    Diante do exposto, a ACP/RS reafirma seu entendimento quanto ao caput do art. 38 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023) — tese sustentada desde a sua publicação —, com fulcro nas razões que ensejaram os vetos por inconstitucionalidade aos parágrafos do referido artigo. Conclui-se, portanto, pela inequívoca inconstitucionalidade da referida transformação.

  • ACP/RS promove palestra sobre Direitos e Autodefesa Feminina em alusão ao Dia das Mulheres

    ACP/RS promove palestra sobre Direitos e Autodefesa Feminina em alusão ao Dia das Mulheres

    Na tarde do dia 27 de março, a Associação dos Comissários de Polícia (ACP) realizou, em sua sede, a palestra “Direitos e Autodefesa Feminina”, evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher, ministrado pela policial civil Assunção, instrutora de Técnicas Operacionais e Armamento e Tiro da ACADEPOL.

    O encontro reuniu mais de 30 mulheres, provenientes de diferentes áreas da segurança pública e também da iniciativa privada, consolidando um ambiente de troca de experiências, aprendizado e fortalecimento feminino.

    A abertura do evento foi conduzida pelo Presidente da ACP, Comissário Luiz Cezar Machado Mello, juntamente com a Vice-Presidente Susi Garcia, que destacou a relevância da iniciativa e reforçou o compromisso da entidade em promover novas ações voltadas ao desenvolvimento e à valorização das mulheres ao longo do ano.

    A palestra também contou com a presença da Subchefe de Polícia, Delegada Patrícia Tolotti Rodrigues, que ressaltou a importância do tema, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados à segurança e à proteção da mulher no ambiente urbano.

    Durante toda a tarde, foram abordados conteúdos essenciais, como:

    – Direitos da mulher no contexto da segurança pública;
    – Prevenção à violência urbana;
    – Mentalidade de autoproteção;
    – Técnicas práticas de autodefesa feminina.

    A instrutora conduziu o treinamento de forma dinâmica e objetiva, enfatizando a importância da consciência situacional, da preparação e da atitude preventiva como pilares fundamentais para a segurança pessoal.

    Ao final, o evento foi encerrado com um momento de confraternização, seguido da entrega de lembranças às participantes, simbolizando o reconhecimento e a valorização da presença feminina no evento.

    A ACP também registra seu agradecimento especial aos patrocinadores que tornaram o evento possível:
    Relógios Operacionais, Vai Guria – Fit Store, Karina Garcia Fisioterapeuta e Bellsner Dermatologia e Estética, Four & Fox treinamento tático.

    A iniciativa reafirma o compromisso da ACP com a capacitação, a valorização e o fortalecimento das mulheres, promovendo conhecimento que salva vidas e transforma realidades.

  • ACP/RS acompanha situação dos policiais do PPCA e cobra correção de defasagem

    ACP/RS acompanha situação dos policiais do PPCA e cobra correção de defasagem

    A ACP/RS vem reiteradamente alertando a Chefia de Polícia, a Secretaria de Segurança Pública e o Governo do Estado sobre a situação de defasagem enfrentada pelos policiais vinculados ao PPCA, que há mais de uma década permanecem sem qualquer reajuste no GERA.

    Trata-se de uma distorção que precisa ser corrigida com urgência, sobretudo considerando a importância e a experiência acumulada pelos profissionais que integram esse programa.

    Recentemente, a ACP recebeu da Chefia de Polícia a informação de que o PROA referente ao reajuste do GERA foi aprovado, encontrando-se atualmente em fase de cálculo da repercussão financeira, etapa necessária para que a medida possa ser efetivamente implementada e, assim, corrigir a defasagem existente.

    Importa destacar que a Polícia Civil tem obtido resultados muito positivos com a atuação desses Comissários de Polícia no PPCA, cuja experiência profissional e conhecimento institucional representam contribuição relevante para o funcionamento e fortalecimento da instituição.

    A ACP seguirá atenta e acompanhando de perto essa pauta, mantendo o diálogo institucional com os órgãos competentes até que a situação seja definitivamente solucionada e a correção dessa defasagem seja efetivada.

  • Inconstitucionalidade sendo defendida? A quem isso interessa na Polícia Civil?

    Inconstitucionalidade sendo defendida? A quem isso interessa na Polícia Civil?

    Uma questão que tem surgido com frequência entre os policiais civis diz respeito à clara e inequívoca inconstitucionalidade do Art. 38 da Lei Orgânica das Polícias Civis, especialmente no ponto em que prevê a transformação de todos os cargos policiais civis em um único cargo denominado “Oficial Investigador de Polícia”.

    O que causa estranheza é perceber que, mesmo diante dessa inconstitucionalidade evidente, ainda existam tentativas de defender a sua implementação. A pergunta que precisa ser feita é simples e objetiva: qual seria o interesse ou a vantagem dessa proposta para o agente policial civil gaúcho?

    Até hoje, essa resposta não existe, porque, de fato, não há qualquer vantagem. Tampouco essa desconstrução interessa à Administração Policial ou ao próprio Estado do Rio Grande do Sul.

    Razões legais incontestáveis

    É fundamental ter clareza sobre os fundamentos jurídicos que demonstram a inconstitucionalidade do Art. 38. Os vetos aos parágrafos desse artigo, constantes da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, foram expressamente motivados por razões constitucionais.

    O próprio caput do artigo menciona que, na criação de um novo cargo, os cargos atualmente existentes poderiam ser “transformados, renomeados ou aproveitados”, desde que respeitadas a similitude e a equivalência de atribuições. O problema é evidente: o novo cargo proposto não possui atribuições equivalentes às atuais.

    Hoje, existem quatro cargos distintos de agentes policiais civis, cada qual com atribuições próprias, responsabilidades específicas e requisitos diferentes — inclusive um cargo em extinção, que sequer atende ao mesmo nível de escolaridade. A criação de um cargo “aglutinado” significaria somar atribuições, responsabilidades legais e exigências distintas em uma única função, o que só poderia ocorrer mediante concurso público específico.

    Essa tentativa de aglutinação foi exatamente o motivo pelo qual o § 1º do Art. 38 foi vetado, pois previa a renomeação dos cargos mesmo sem similitude de funções. O veto foi claro ao apontar que isso configuraria provimento derivado e interferência indevida na competência dos chefes do Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição.

    Vetos que não deixam margem a dúvida

    Também foram vetados, pelos mesmos fundamentos, dispositivos que pretendiam:

    Renomear os cargos de policiais já aposentados para “Oficial Investigador”;

    Aproveitar ou renomear cargos já extintos ou em extinção, como o de Investigador.

    Todos esses vetos (ao todo seis) foram acolhidos pelo Poder Legislativo, de modo que não subsistem na lei. Não há, portanto, qualquer respaldo legal para a transformação pretendida.

    O Governo do Estado do RS tem ciência dessa realidade. A própria ACP/RS, inclusive, solicitou no ano passado que o Chefe de Polícia buscasse manifestação formal da PGE/RS sobre a inconstitucionalidade já identificada, sem que até o momento tenha havido retorno.

    Conclusão clara e necessária

    A ACP/RS reafirma sua convicção: não há possibilidade legal de transformar os atuais cargos das carreiras de Agente Policial Civil do Rio Grande do Sul.

    Mesmo que, hipoteticamente, fosse criado o cargo de “Oficial Investigador”, a consequência prática seria a extinção dos cargos atuais, já que a transformação configuraria provimento derivado, além de não haver qualquer referência remuneratória compatível com um novo cargo de atribuições ampliadas. Os prejuízos seriam graves, irreversíveis e atingiriam toda a estrutura da Polícia Civil.

    A insistência nessa proposta revela, no mínimo, desconhecimento da realidade institucional ou, no pior cenário, a intenção de desestruturar a Polícia Civil gaúcha.

    O que a categoria realmente precisa é de:

    Reforço de efetivo, estagnado há décadas;

    Reposição das perdas inflacionárias;

    Restabelecimento da equivalência salarial entre o Capitão da Brigada Militar e o cargo final da carreira da Polícia Civil, o Comissário de Polícia, elo hierárquico fundamental entre o comando e os agentes subordinados;

    Reparação do subsídio dos Escrivães e Inspetores de 1ª Classe, hoje abaixo do subsídio de um soldado antigo da Brigada Militar.

    Essa é a realidade. E essas são as metas que a ACP/RS segue defendendo, com responsabilidade, fundamento legal e compromisso com a categoria.

  • ACP/RS reúne-se com a Subchefia da Polícia Civil para tratar da simetria e do PPCA

    ACP/RS reúne-se com a Subchefia da Polícia Civil para tratar da simetria e do PPCA

    Nosso presidente Luiz Cezar Machado Mello, a vice-presidente Susi Andrea Garcia e o diretor Mário Herbst Garcia reunirase reuniram nesta segunda-feira com a Subchefe da Polícia Civil, Delegada Patrícia Tolotti.

    A Diretoria apresentou à Subchefia a situação preocupante vivenciada pelos policiais civis, especialmente no que se refere à perda de prestígio institucional decorrente do desequilíbrio na simetria entre os Comissários de Polícia e os Capitães da Brigada Militar. A ACP/RS destacou que é fundamental que a Chefia de Polícia atue de forma firme junto ao Governo do Estado, defendendo os interesses da categoria e buscando uma resolução efetiva para esse problema.

    Também foi reivindicada à Chefia de Polícia a correção monetária dos valores pagos aos policiais que retornaram à instituição por meio do programa PPCA. A ACP/RS ressaltou que a defasagem persiste há aproximadamente uma década, tornando injustificável a continuidade dessa distorção.

    A ACP/RS reconhece a importância do retorno desses policiais aposentados, que vêm contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da Polícia Civil e para a melhoria do atendimento prestado à sociedade. Além disso, foram apresentadas sugestões de medidas internas que podem ser adotadas pela Chefia para colaborar no encaminhamento e equacionamento das demandas tratadas.