Categoria: Notícias

  • Encontro com Deputado membro da Comissão Especial da Reforma da Previdência Jerônimo Goergen

    Encontro com Deputado membro da Comissão Especial da Reforma da Previdência Jerônimo Goergen

    No dia de ontem, 20/05, o presidente da ACP Luiz Cezar Mello, o vice-presidente Francisco de Paula Souza da Silva, a Comissária de Polícia Susie Garcia e o Comissário de Polícia Fernando Lopes, realizaram encontro com o Deputado Federal Jeronimo Goergen na sede do Partido Progressista em Porto Alegre.

     

    Presentes o presidente do PP/RS Celso Bernardi, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do RS Cleiton Freitas, acompanhado do representante da Chefia de Polícia Delegado de Polícia Andrei Vivan, Diretor da DAJ/Ch PC.

     

    O Deputado Goergen é membro da Comissão da Câmara Federal que avalia o Projeto de Emenda Constitucional nº 06/19, que deverá modificar o sistema previdenciário no país e concordou em ouvir as ponderações do grupo de representantes policiais gaúchos sobre as regras de transição para as categorias funcionais constantes do Art. 144 da Constituição Federal (polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares), além das polícias da Câmara e do Senado Federais, conforme descrito no Art. 4º da PEC 06/19.

     

    Estas Polícias, que possuem aposentadoria especial em razão do risco de vida, deverão sofrer alterações de idade mínima, no tempo de serviço e na contribuição, contudo mantendo diferenciação em relação à regra geral do servidor público.

     

    Mostrou-se o Deputado Federal Jeronimo Goergen simpático à argumentação proferida pelos policiais gaúchos. Ficou de considerar, junto à Comissão da Câmara Federal, as mudanças que lhe foram sugeridas para as disposições atuais da proposta em exame, especialmente pertinentes à paridade, integralidade e tempo de acréscimo àqueles com pouco tempo faltante para aposentadoria pelas regras atuais. Novo encontro se dará no dia 10 de junho.

     

     

    Porto Alegre, 21 de maio de 2019.

     

    Luiz Cezar Machado Mello,

    Presidente da ACP/RS.

  • CP/RS Visita Deputado Estadual Luiz Viana

    CP/RS Visita Deputado Estadual Luiz Viana

    No dia de ontem, 08/05, o Presidente da ACP Luiz Cezar Machado Mello, o Vice-Presidente Francisco de Paula Souza da Silva, a Comissária de Polícia Susi Andrea Fontoura da Silva Garcia e o Comissário Mário André Herbst Garcia, realizaram visita ao gabinete do Deputado Luiz Viana, do PSDB, onde trataram de assuntos relacionados à categoria.

     

    O Deputado Viana, cuja base eleitoral é principalmente a cidade de Pelotas, é bastante próximo e conhecedor da realidade policial civil, pois é filho do Comissário de Polícia inativo Luiz Bernardo Barros Viana, associado desta entidade. Na ocasião, rememorou com bom humor passagens de sua vida ao lado daquele nosso colega.

     

    Dentre as várias matérias abordadas, colheu-se da oportunidade para ajustar a sua intercessão junto ao seu Deputado Federal correligionário Daniel Trzeciak, gaúcho membro da Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara em Brasília.

     

    A ACP/RS já abordou aquele parlamentar federal sobre a necessidade de inclusão de regras de transição na mudança previdenciária proposta pela PEC 06/19, que beneficiem o policial civil com até poucos anos faltantes para obtenção de aposentadoria pela atual legislação. O ideal a ser buscado é a igualdade com as regras de transição que vierem a ser dadas aos policiais militares estaduais.

     

    O Deputado Luiz Viana concordou com nosso objetivo e estará nos apoiando.

     

     

    Porto Alegre, 09 de maio de 2019.

     

    Luiz Cezar Machado Mello,

    Presidente da ACP/RS.

  • Tribunal de Contas volta a questionar integralidade e paridade

    Tribunal de Contas volta a questionar integralidade e paridade

    O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do RS, em 30 de janeiro último, decidiu pelo prosseguimento do processo de Registro de Aposentadoria policial civil nº 15.169-0200/18-9, o qual era um dos muitos que havia sido suspenso “até que o STF julgasse a ADI 5039/Rondônia”, versando sobre o direito à integralidade e paridade na aposentadoria especial dos policiais civis.

     

    No mesmo julgamento, foi estendido esse entendimento aos demais processos de aposentadoria policial civil que estivessem na mesma situação de sobrestamento.

     

    Agora, o Ministério Público de Contas, examinando o processo de aposentadoria nº 20.701/1204/14-1, tendo por objeto ato de aposentadoria policial civil publicado em 26/08/14 e retificado em 20/02/15, para incluir na fundamentação legal o Decreto Estadual 51.716/14 (para concessão da paridade), volta a se manifestar pela negativa de registro deste ato de aposentadoria com proventos integrais e paridade.

     

    A alegação contrária dada pelo MPC é a de que o Decreto Estadual nº 48.136/11, que embasa o ato de aposentadoria, seria incompatível com a Lei Complementar Federal 51/85, com redação alterada pela Lei Complementar Federal 144/14, em vista das Emendas Complementares 41/03 e 47/05. Também acrescenta interpretações constitucionais quanto à exceção do inciso II do § 4º do Art. 40 da Constituição Federal (requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria dos servidores que exerçam atividades de risco), bem como faz nova menção a outra Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO FAZ DIREITO

     

    Sabe-se que no Congresso tramita a PEC 06/19, que pretende alterar novamente as regras previdenciárias, mas antecipá-las é absurdo.

     

    A decisão do tribunal pleno do Tribunal de Contas RS para levantar os sobrestamentos nas aposentadorias especiais dos policiais civis observou não haver decisão judicial competente para alterar o regramento seguido até o momento na aposentadoria especial do policial civil, certamente levando em conta as alegações dos recorrentes contra o sobrestamento de seus processos de aposentadoria, os quais citaram manifestações de membros do STF como: “até que sobrevenha decisão em contrário, prevalece a constitucionalidade da norma” (Min. Rel. Gilmar Mendes, Agr. RE 798.272/SP), citando a Min. Rel. Carmen Lúcia com mesmo entendimento de “presunção de constitucionalidade da lei” (Agr. RE 599.577).

     

    O Ministério Público de Contas do RS, que insiste em decidir por interpretação constitucional, mas pelo modo administrativo, não poderia desconsiderar a falta de embasamento judicial em caso com muito questionamento e nenhuma definição. Até lá, enquanto não houver modificação por quem de direito, devem os atos de aposentadoria especial policial civil serem publicados, até mesmo porque centenas foram já foram publicados nos anos contestados.

    CHEFIA DE POLÍCIA

     

    O caso é grave, pois será referência para todos os demais, de todas as carreiras. Como o ato administrativo de aposentadoria que está tendo negado registro pelo MPC foi elaborado pela Polícia Civil, a Chefia de Polícia foi intimada a cientificar a servidora e para apresentarem alegações contrárias ao parecer que opinou pela negativa de concessão.

     

    A Chefia de Polícia estará tratando diretamente com o Tribunal de Contas e aguardamos pelos direcionamentos que o caso tomará.

     

     

    Porto Alegre, 08 de maio de 2019.

     

    Luiz Cezar Machado Mello,

    Presidente da ACP/RS.

  • Reforma Previdenciária – Proposta de Emenda Constitucional Nº 06/19

    Reforma Previdenciária – Proposta de Emenda Constitucional Nº 06/19

    De um modelo previdenciário para outro deve haver um período de acomodação. Para a atividade policial da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados, assim como a da Polícia da Câmara dos Deputados e da Polícia do Senado Federal, se faz necessária a criação de “pedágio” para a uma adequada transição.

     

    Haverá aumento no quantum de contribuição mensal e na arrecadaação total, seja ela na parte pública ou na parte capitalizada. Aqueles que estejam com seu tempo vencendo deverão ter um benefício que lhes amenize o prejuízo direto.

     

    O policial militar e o policial civil, embora possuam muitas características comuns, estão diferenciados e apartados pelas novas regras para aposentadoria até o momento.

     

    Enquanto o/a policial civil tem imediatamente fixado aumento na idade necessária, 55 anos para ambos os sexos, o policial militar estadual ficará no aguardo de que venha a ser editada a nova lei complementar a que se refere o § 2º do Art. 42 da Constituição (lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre as normas gerais de que trata o inciso XXI do caput do art. 22, que por sua vez diz competir à União legislar: XXI – normas gerais … , convocação e mobilização das policiais militares e corpos bombeiros militares).

     

    Até lá, aplicam-se aos policiais militares e aos bombeiros militares as regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (Art. 17 da PEC 06/19).

     

    Consta que os militares das Forças Armadas, e com eles os policiais militares, adicionariam um pedágio para o período de transição, com o que concordamos.

     

    Importante que também para a categoria policial civil exista esse pedágio. Haveria sem dúvida um emparelhamento de circunstâncias, onde nenhuma categoria policial se sentisse prejudicada ou diminuída nos seus misteres sociais.

     

    Assim que propomos seja examinada a presente proposta de alteração previdenciária policial civil e, oportunamente, venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

     

  • Entidades policiais civis encetam frente conjunta pela aposentadoria Policial Civil

    Entidades policiais civis encetam frente conjunta pela aposentadoria Policial Civil

    No dia 14/02, na sede da Associação dos Delegados de Polícia, reuniram-se representantes das categorias policiais civis do Estado, para tratarem da aposentadoria policial, em vista das mudanças em curso para modificar o regramento constitucional das aposentadorias de celetistas e de servidores públicos.

     

    A área policial também estará abrangida pelas modificações das normas previdenciárias. Os indicativos são de que serão alteradas as atuais especialidades constitucionais de tempo de serviço para as atividades de risco.

     

    As entidades representativas dos policiais civis gaúchos se dedicarão a acompanhar e interagir com o governo e parlamentares do Congresso Nacional, no sentido de não ocorrerem prejuízos desmedidos ou desqualificadores da atividade policial civil em relação ao sistema previdenciário. As iniciativas de estudo e posicionamento se darão assim que melhor conhecido o conjunto das novas regras propostas pela Presidência.

     

    Considerações

     

    O tempo da LC 51/85 será invalidado. Ainda que o projeto venha a manter diferenciação a menor do que o tempo da regra geral, os detalhes a partir de quando e, especialmente, a integralidade e a paridade estarão no foco do acompanhamento da tramitação do projeto de emenda constitucional. As regras de transição do atual modelo para o novo também irão requerer muita atenção.

     

    Entende a ACP/RS que as atividades de risco terão de conservar diferenciação em relação às novas regras gerais, como ocorre no mundo todo. Quanto à paridade e integralidade, todo o esforço para que subsistam. Fundamental é nos posicionarmos pela igualdade em relação a outras categorias do funcionalismo que hoje também as possuem. Se retiradas de todos, nada a fazer. Mas, de modo algum, admitir diferenciação, nem entre Poderes nesse aspecto.

     

    Aparte

     

    Novamente estamos diante de mais uma reforma parcial do sistema previdenciário, em que somente os contribuintes beneficiários são alvo. Medidas que aprimorem mecanismos de fiscalização e penalização pela sonegação não estão previstas, assim como não está em pauta nenhuma reforma nas significativas destinações não previdenciárias, drenadas do montante de dinheiro particular das pessoas, além de tampouco a dita reforma dar atenção ao aprimoramento da segurança administrativa (infraconstitucional), preventiva de vultosas e frequentes fraudes. O pacote saneador é seletivo e segue incompleto como os anteriores.

     

    Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2019.

     

     

    Luiz Cezar Machado Mello,

                Presidente.