Categoria: Notícias

  • Comissão de Eventos Sociais da ACP/RS reforça integração e valorização dos associados

    Comissão de Eventos Sociais da ACP/RS reforça integração e valorização dos associados

    A Comissão de Eventos Sociais da ACP/RS vem se reunindo quinzenalmente, com o propósito de fortalecer os laços entre os associados e promover momentos de convivência e integração.

    Esses encontros têm como foco o planejamento e a realização de atividades voltadas à confraternização, bem-estar e valorização dos comissários de polícia, resgatando o espírito de união e pertencimento que sempre marcou a categoria.

    A ACP/RS reforça que a Comissão está aberta à participação de todas as comissárias e associadas que desejarem integrar o grupo, contribuindo com ideias, experiências e novas propostas.

    Essas iniciativas reforçam o compromisso da ACP/RS em manter uma entidade viva, participativa e próxima de seus associados.

  • Comissária Bernadete leva a cultura gaúcha para a Europa

    Comissária Bernadete leva a cultura gaúcha para a Europa

    A ACP/RS tem orgulho em destacar a atuação da sócia e Comissária de Polícia Bernadete Saidelles, que recentemente representou o Rio Grande do Sul e o Brasil em importantes eventos culturais na Europa.

    Bernadete é presidente da Academia de Belas Artes do Rio Grande do Sul (ABARS) e da Academia Literária Feminina do RS.

    Na cidade do Porto, em Portugal, esteve presente no lançamento da coletânea da Academia de Belas Artes do Rio Grande do Sul (ABARS), instituição da qual é presidente. O evento marcou mais um passo na valorização da produção artística e literária gaúcha em território internacional.

    Em seguida, a Comissária participou do XV Festival Internacional de Poesia de Bucareste, na Romênia, um dos maiores encontros literários da Europa, onde compartilhou sua obra e levou a voz da literatura feminina gaúcha ao cenário global.

    Sua presença nos dois eventos contou com reconhecimento e apoio institucional, reforçando a importância da cultura como espaço de integração e projeção do trabalho realizado por mulheres que, além de sua carreira policial, também se dedicam à arte e à literatura.

    A ACP parabeniza a Comissária Bernadete por sua trajetória e conquistas, que inspiram colegas e projetam o nome do Rio Grande do Sul para além das fronteiras.

  • Atenção, servidores: pagamento do 13º de 2025 é definido pelo Governo do Estado

    Atenção, servidores: pagamento do 13º de 2025 é definido pelo Governo do Estado

    Atenção, servidores:

    O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 01/10, o Decreto nº 58.379/2025, que regulamenta o pagamento do 13º salário, gratificação natalina, dos servidores do Poder Executivo.

    Conforme o decreto:
    👉 90% do valor líquido da gratificação será pago no dia 3 de novembro de 2025;
    👉 O saldo restante será quitado até o dia 19 de dezembro de 2025.

    A medida é válida para servidores ativos, inativos, pensionistas e também para aqueles vinculados a estatutos próprios da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

    O decreto já está em vigor a partir da data de sua publicação.

  • ACP/RS discute temas de impacto para a carreira com Procurador-Geral do Estado

    ACP/RS discute temas de impacto para a carreira com Procurador-Geral do Estado

    A ACP/RS se reuniu nesta quarta-feira com o Procurador-Geral do Estado, Dr. Eduardo Cunha, em um encontro que abordou pautas de grande importância para os Comissários de Polícia e, por consequência, também para Inspetores e Escrivães.

    Durante o encontro, a ACP/RS reforçou seu compromisso com a defesa do cargo de comissário de polícia, último grau da carreira de inspetores e escrivães, e destacou que seguirá atuando de forma incansável para assegurar avanços e repudiar qualquer possibilidade de retrocesso que venha a fragilizar a categoria.

    A entidade também registra seu agradecimento à Deputada Estadual Nadine Anflor, que possibilitou a realização da reunião e acompanhou a agenda de forma interessada e atenta, compreendendo a relevância da pauta para a valorização e preservação da carreira.

    A ACP reitera seu papel institucional de estar à frente das discussões que dizem respeito aos Comissários e de atuar, com firmeza e responsabilidade, em defesa de toda a categoria.

  • Nota oficial: é inconstitucional transformar cargos da Polícia Civil em um único cargo distinto

    Nota oficial: é inconstitucional transformar cargos da Polícia Civil em um único cargo distinto

    As implicações da Lei Orgânica das Polícias Civis, baixada no modo surpresa às instituições policiais civis dos Estados, ainda não motivaram o governo do RS a emitir entendimento ou qualquer iniciativa a respeito.

    Em sua maior parte, a L.O. repete o que se tem neste Estado, com algumas alterações administrativas. Entretanto, para os Agentes Policiais Civis traz proposição de terem a denominação de seus cargos, que possuem atribuições legais específicas, reunidos em uma só denominação de “Oficial Investigador de Polícia”, o que, pela interpretação linguística, haveria logicamente de ter “atribuições investigativas criminais”.

    Mas o fato é que a realidade é maior. Escrivães de Polícia do RS possuem atribuições legais principais de escriturar os procedimentos processuais essenciais ao Inquérito Policial, instrumento básico para o processo penal judiciário, enquanto o Inspetor atua principalmente na investigação criminal, realiza diligências, coleta provas, cumpre mandados e participa de operações, etc., enquanto o cargo final de carreira de ambos, o de Comissário de Polícia, possui atribuições legais de chefia intermediária entre o quadro de Agentes e as respectivas Chefias de Delegados de Polícia.

    Como criar um novo e único cargo com nome impróprio e com atribuições diferentes dos cargos atuais (ampliadas) e para ele “transferir” todos os atuais cargos, que seriam extintos? Implicaria em provimento derivado, que é inconstitucional.

    Assim que esta questão denominativa ora demanda trabalhosos e distoantes estudos entre os Agentes PC para, se fosse necessária e da vontade do Governador, dada sua competência federativa, sua adequação à legislação estadual, mas que, obrigatoriamente, deve antes de mais nada se ater às disposições constitucionais.

    A grande questão resulta de que a aglutinação horizontal das atuais triplas ou quádruplas (4 cargos) atribuições em cargo único e demandante, pelo nome, de atribuição centrada em única atividade nominada, extingue a estrutura funcional histórica cartorária e investigativa e, maiormente, retira as especialidades do cargo de Comissário de Polícia como chefia intermediária, objetivo que se constitui em um forte estímulo às carreiras de Agente Policial Civil. E também os reflexos possíveis aos inativos devem ser sopesados.

    O Artigo 38 da Lei Orgânica

    Cumpre então examinar a redação dada ao Artigo 38 da referida lei, que diz:

    “Na criação do cargo de oficial investigador de polícia, os cargos efetivos atualmente existentes na estrutura da polícia civil serão transformados, renomeados ou aproveitados nos termos da lei do respectivo ente federativo, respeitadas a similitude e a equivalência de atribuições nas suas atividades funcionais.”

    É significativo que as referências à renomeação compulsória de todos os atuais cargos de ativos e inativos, que eram previstos nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 38 do Projeto de Lei foram vetados pelo Executivo Federal e assim confirmados pelo Congresso.

    A impossibilidade destas imposições está contida nas justificativas de inconstitucionalidade dadas nestes vetos do Executivo, as quais foram aprovadas na votação de reexame pelo Congresso.

    Os Vetos do Executivo, que foram mantidos pelo Congresso (dispositivos nulificados por inconstitucionalidade reconhecida pelo Legislativo):

    1. Parágrafo primeiro do Art. 38 – Os atuais cargos podem ser renomeados com a nova nomenclatura mesmo quando não houver similitude de função (atribuições legais) e com as devidas aglutinações dos cargos conforme conveniência da administração pública – VETADO por inconstitucionalidade.

    2. § 2º do Art. 38 – Aplicado o parágrafo primeiro deste artigo, os atuais servidores podem optar por permanecer no seu cargo – VETADO por inconstitucionalidade.

    3. § 3º do Art. 38 – Se aplicada a renomeação, os aposentados devem ter seus cargos renomeados para “oficial investigador”, preservados seus direitos previdenciários e dos respectivos pensionistas – VETADO por inconstitucionalidade.

    4. § 4º do Art. 38 – Os cargos já extintos ou em extinção serão aproveitados ou renomeados para o cargo de “oficial investigador de polícia” por similitude de função ou aglutinações de funções, observados os princípios de “modernização legislativa” – VETADO por inconstitucionalidade.

    5. § 5º do Art. 38 – Atuais cargos técnico-científicos de natureza criminal serão renomeados ou aproveitados no cargo de “perito oficial criminal”, respeitada a similitude de atribuições, conforme conveniência – VETADO por inconstitucionalidade.

    6. § 6º do Art. 38 – “O disposto neste artigo (38) não se aplica ao cargo de delegado de polícia” (curioso era o dispositivo, porque nada do Art. 38 refere este cargo. Contudo, como o artigo trata de renomeação ou reaproveitamento, também aqui é referida a inconstitucionalidade do provimento derivado, sem concurso) – VETADO.

    Conclui-se que a redação do “caput“ do Art. 38 é claramente inconstitucional quanto à transformação de cargo aos atuais servidores e inativos, especialmente por não haver a condição necessária, nele mesmo dada, de similitude e equivalência de atribuições.

    A matéria está definida na Constituição Federal (Art. 37, II – concurso público) e pelo STF na Súmula Vinculante 43, com efeitos já conhecidos aqui mesmo no RS, com a inconstitucionalidade da transformação de cargos de investigadores em cargos de escrivães e inspetores, decretada pelo TJ/RS em 2016 e pelo STF no acórdão de 2021 do RE 740.008/RO, com repercussão geral, que fez com que os Investigadores de Polícia do RS retornassem aos cargos de origem com a Lei RS Nº 15.784/21. O provimento derivado, no caso, deu-se em vista de escolaridade e atribuições distintas.

    Sendo a lei federal orgânica das polícias civis subordinada à Constituição Federal, uma transformação, renomeação ou aproveitamento, no caso dos atuais agentes, é legalmente inviável pela característica das atribuições distintas de cada cargo (investigador, inspetor, escrivão ou comissário) e sem concurso público, pois nenhum dos cargos atuais possuiria “equivalência ou similitude” com um novo cargo que contemple ou configure as atribuições legais de todos eles (triplas ou quádruplas), além de um caso de escolaridade diferente. Seria provimento derivado.

    Portanto, configura-se inconstitucional a transformação dos atuais cargos de agentes policiais civis em cargo único distinto.

    Porto Alegre, 08 de setembro de 2025.

    A Direção da ACP/RS

  • Comissário jubilado é destaque em Bagé e segue contribuindo para a segurança pública

    Comissário jubilado é destaque em Bagé e segue contribuindo para a segurança pública

    Mesmo após a aposentadoria, alguns comissários continuam levando a marca da Polícia Civil para além da corporação. Esse é o caso do Comissário de Polícia Ângelo, jubilado, que hoje é uma figura de grande relevância em Bagé e segue exercendo papéis fundamentais na área da segurança pública municipal.

    Atualmente, Ângelo ocupa a função de Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal de Bagé e recentemente assumiu também a Ouvidoria da instituição, reforçando seu compromisso com a ética, a transparência e o fortalecimento dos órgãos de segurança.

    Nos dias 13 e 14 de agosto, esteve presente no II Fórum Regional sobre Proteção Integrada de Fronteiras, em Foz do Iguaçu, representando Bagé e participando de debates que reuniram 10 estados da federação. O evento abordou estratégias conjuntas e procedimentos para o enfrentamento aos crimes transfronteiriços.

    Bagé, por estar a apenas 60 km da fronteira com o Uruguai, é município estratégico para a segurança regional. Nesse contexto, Ângelo tem atuado na busca por recursos, capacitação e equipamentos através do projeto de instalação do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira (GGI-F), que visa fortalecer a atuação integrada de todas as esferas da segurança pública.

    A ACP/RS manifesta seu reconhecimento e gratidão ao Comissário Ângelo, que, mesmo aposentado, segue sendo um exemplo de dedicação e liderança, honrando a carreira e mantendo-se como referência no conselho da entidade e na vida pública de sua cidade.

  • ACP/RS participa da formatura do Curso de Segurança e Proteção de Autoridades

    ACP/RS participa da formatura do Curso de Segurança e Proteção de Autoridades

    Hoje, a Polícia Civil realizou a formatura da primeira turma do Curso de Segurança e Proteção de Autoridades, marco importante para a capacitação técnico-operacional da instituição.

    O curso, promovido em parceria com a Acadepol e o Setor de Segurança de Dignitários da DRIAL, preparou policiais civis e representantes de outras forças para atuar em missões de alta complexidade, voltadas à proteção de autoridades e dignitários.

    A ACP foi citada como parceira do evento, reforçando sua presença no fortalecimento da qualificação da categoria. Representaram a entidade os Comissários de Polícia Susi Garcia, Turra e Mário Garcia, que acompanharam a solenidade de perto.

    Os Comissários de Polícia Marinho e Murilo, que atuaram como coordenadores do curso, tiveram papel fundamental na organização e condução da formação.

    Para a ACP, a formatura simboliza o compromisso permanente com a valorização e a qualificação dos comissários de polícia, em alinhamento às demandas atuais da segurança pública. O apoio a iniciativas como esta demonstra o papel da Associação na construção de uma Polícia Civil cada vez mais preparada para os desafios do presente e do futuro.

  • Eleições da ACP/RS: edital publicado para escolha da nova Diretoria e Conselhos

    Eleições da ACP/RS: edital publicado para escolha da nova Diretoria e Conselhos

    A ACP/RS publicou edital convocando os associados para as eleições que definirão o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o próximo triênio.

    Conforme o edital, a Assembleia-Geral será realizada no dia 15 de outubro de 2025, na sede social da entidade (Av. João Pessoa, 2356, Porto Alegre). A abertura ocorrerá às 9h, em primeira chamada com a maioria dos sócios, e às 9h30, em segunda chamada, com qualquer número de presentes.

    Caso haja mais de uma chapa inscrita, o processo eleitoral contará com a possibilidade de voto por correspondência, com encerramento às 16h. Na hipótese de chapa única, a eleição se dará por aclamação da Assembleia-Geral.

    O registro de chapas completas poderá ser realizado a partir de 1º de setembro, diretamente no Departamento Administrativo da ACP/RS, até às 18h do dia 15 de setembro de 2025, conforme previsto no Estatuto Social.

    A ACP/RS reforça a importância da participação de todos os associados nesse processo democrático, que fortalece a representatividade da categoria e garante a continuidade das ações em defesa dos comissários de polícia no Estado.

    Confira o edital:

    29-JCA014-DIG (1)

  • Manutenção do cargo de comissário é questão de honra para a categoria dos agentes PC

    Manutenção do cargo de comissário é questão de honra para a categoria dos agentes PC

    Na manhã de 19/08, por iniciativa dos associados, realizou-se reunião no auditório da ACP, com a participação de comissários de polícia aposentados e da ativa, quando voltaram a ser debatidos artigos específicos da Lei 14.735/23 (Lei Orgânica das Polícias Civis).

    São de maior interesse de todas as carreiras de agentes policiais os artigos que tratam da renomeação dos cargos de Escrivão, Inspetor e Comissário de Polícia, cujas carreiras e atribuições legais específicas serão aglutinadas em cargo único sob a denominação de “OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA” (art. 19 daquela Lei).

    Existe indignação crescente com o término da denominação histórica do final de carreira, o cargo de Comissário de Polícia, por óbvias razões que se instalam em todos os órgãos da Polícia Civil e em todas as entidades de classe dos Agentes PC. A ACP/RS defende a manutenção do identificativo histórico de Comissário de Polícia como cargo final da carreira de Oficial Investigador de Polícia, com suas atribuições expressas na Lei 4.936/65.

     

    A respeito tem-se:

    O grande problema resulta do fato de que a aglutinação horizontal de atribuições extingue a estrutura funcional histórica cartorária e investigativa e, principalmente, retira as especialidades do cargo de Comissário de Polícia como chefia intermediária. Essa chefia sempre se constituiu, além de correta e necessária ferramenta hierárquica, em um forte estímulo às carreiras de acesso dos Agentes Policiais Civis. Assim, a Polícia Civil ficaria reduzida a competências de “autoridades e subalternos”, findando a hierarquia estruturada pela lei atual, atropelada em importante critério administrativo.

    Sendo a Polícia Civil, por definição legal do RS, hierarquizada em classes, as atribuições mais elevadas da classe final de carreira configuram circunstância que requer uma denominação de cargo com tal referência. A nosso ver, é clara e lógica a conveniência administrativo-estrutural pela manutenção da identificação do cargo de Comissário de Polícia. Pode-se acrescentar o termo “Oficial”, mas é imprescindível a permanência do termo historicamente distintivo, com suas maiores atribuições hierárquicas.

    Questões legais

    Nota-se um impasse na Lei Orgânica da Polícia Civil quanto aos atuais Comissários, Inspetores e Escrivães no que se refere ao seu Art. 38:

    “Na criação do cargo de oficial investigador de polícia, os cargos efetivos atualmente existentes na estrutura da polícia civil serão transformados, renomeados ou aproveitados nos termos da lei do respectivo ente federativo, respeitadas a similitude e a equivalência de atribuições (legais) nas suas atividades funcionais.”

    Na ordem dada, primeiro a lei estadual deve criar o cargo novo, atribuindo-lhe as funções acumuladas de todos os atuais cargos de Agentes PC, para legalizar as novas admissões com atribuições quádruplas (de Investigador, Inspetor, Escrivão e Comissário, no caso gaúcho). Na sequência, a aplicação esbarraria no inconstitucional provimento derivado, ao proceder às “transformações e renomeações” dos atuais ocupantes dos cargos de Agentes PC, incluindo inativos e pensionistas.

    Ocorre que a norma incide em provimento derivado inconstitucional, pois o novo cargo de Oficial Investigador traz atribuições diferentes das atribuições legais dos cargos a serem “transformados”. Cada cargo atual teria investidura nova em cargo com atribuições aglutinadas e distintas das de outros três cargos policiais civis. Essa norma nasceu inconstitucional. Qualquer ação de inconstitucionalidade derrubaria todo o trabalho realizado. Por isso, o mais prudente seria aguardar parecer da PGE/RS a respeito.

    A obrigatoriedade:

    Constituição Federal, art. 37, inc. II:

    “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei…”

    Súmula Vinculante 43 do STF:

    “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

    Aposentados e pensionistas

    Causa também grande preocupação a situação dos policiais aposentados e pensionistas diante da unificação dos cargos existentes em apenas um único cargo de Oficial Investigador de Polícia. As atribuições diferenciadas das atuais carreiras, com a clara perda da referência entre os cargos, aprofundam a insegurança.

    Atualmente, observa-se que os pensionistas não estão recebendo os reajustes aplicados aos policiais civis; apenas os reajustes gerais concedidos ao quadro geral os alcançam. Em alguns casos, esses reajustes são obtidos apenas por via judicial.

    Conclusão

    Pelas considerações expostas, devem as partes envolvidas — todos nós — demonstrar posição consciente a respeito, especialmente as entidades de classe dos Agentes Policiais Civis do RS. Algo está mal colocado e somente com união geral poderemos ajustar da melhor forma nossas carreiras diante do que está posto.

    Luiz Cezar Machado Mello
    Presidente da ACP/RS

  • ACP marca presença na inauguração do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos

    ACP marca presença na inauguração do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos

    No dia 15/08, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul inaugurou oficialmente o Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), órgão criado para investigar crimes praticados por meio digital, como fraudes eletrônicas, invasões de sistemas, roubo de dados e disseminação de conteúdos ilícitos. O DERCC conta com três Delegacias de Polícia especializadas e passa a ter papel central no enfrentamento de delitos virtuais, cada vez mais frequentes e sofisticados.

    A cerimônia, realizada na sede do novo departamento, no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre, reuniu autoridades da segurança pública, entre elas o Secretário Adjunto da Segurança Pública, Mário Ikeda; o Chefe de Polícia, Delegado Heraldo Chaves Guerreiro; a Subchefe de Polícia, Delegada Adriana Regina da Costa; e o Diretor do DERCC, Delegado Eibert Moreira Neto.

    A ACP/RS esteve presente, representada pela Comissária Susi Garcia, acompanhada do Comissário Lucas Barboza, chefe do Serviço de Investigação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos do DERCC.

    Reforçamos a relevância da criação do DERCC para o fortalecimento da estrutura da Polícia Civil e para a modernização da investigação criminal, frente ao avanço dos crimes cibernéticos no Estado e no país.