Categoria: Notícias

  • Frustração com descaso do Governo do RS com os profissionais da Segurança Pública Civil

    Frustração com descaso do Governo do RS com os profissionais da Segurança Pública Civil

    A Associação dos Comissários de Polícia do RS se solidariza e se associa à manifestação de desencanto feita pela ASDEP/RS aos seus associados ontem, 25 de janeiro (abaixo, divulgação autorizada).

     

    Igualmente foram desconsideradas, desde o início da atual gestão, as questões específicas das carreiras de Agentes (desnivelamento do final de carreira), além das de interesse comum às categorias policiais civis (pensões e correção salarial), nenhuma vindo a merecer interesse do Secretário de Segurança e Vice-Governador.

     

    Por desfecho, as entidades de classe da Polícia Civil reunidas tampouco mereceram atenção em suas reivindicações formalizadas em conjunto, exceto a que beneficiava os cerca de 70 investigadores remanescentes. Até o momento, foi negada até a conversação sobre o interesse comum primordial, que é o da correção dos valores de subsídio congelados desde 2014. Como aponta a ASDEP/RS, nem resposta obteve em inúmeras tentativas de audiência.

     

    Assim que registramos este momento infeliz da Administração Pública conduzida pelos atuais gestores, sem atuação condizente para com os servidores da Polícia Civil, que seguem na sua missão institucional dando resposta ao povo gaúcho.

     

     

    Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.

     

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,
    Presidente da ACP/RS.

     

    Clique abaixo para ler na íntegra:

    Circular-Interna-ASDEP-RS-001-2022

  • Porque a Polícia Civil é tratada de modo discriminado pelo Estado?

    Porque a Polícia Civil é tratada de modo discriminado pelo Estado?

    A Instituição Policial Civil do RS, personificada por seus constituidores, é alvo de insidiosa e permanente discriminação. Não bastasse o desnivelamento do cargo de Comissário em relação ao de Capitão PM, não tido como diminuidor à Instituição por esta gestão, temos a já antiga questão das pensões dos dependentes dos agentes policiais civis falecidos, que tiveram suas correções, a partir da tabela de subsídios dada pela Lei 14.514/14, sustadas por um dispositivo sorrateiramente incluído, que estende aquele benefício aos/às pensionistas “com direito à paridade em seus benefícios”.

     

    Este detalhe discricionário também ocorreu na lei de nº 14.455/14, relativa aos Delegados de Polícia e com o mesmo adendo aos/às pensionistas deste segmento.

     

    Note-se que falamos de leis cinco anos anteriores à ECF 103/19, cuja sequência no RS veio a dar-se aos servidores, quanto às pensões, com a LC 15.429, DE 22.12.19, cujo cálculo mudou mas manteve o referencial de ganho do falecido.

     

    Problemático, no caso da edição das leis que programaram reajustes nos subsídios até 2018, é o fato aberrante da referência, naquelas leis, de a tabela ser somente extensiva a “pensionistas com direito à paridade” – algo inexistente legalmente -, mas o suficiente para não serem os reajustes da tabela considerados para o cálculo das pensões policiais civis pelo Tesouro do Estado, que permanecem congeladas.

     

    Assim, de modo ardiloso e ilegal, foram retirados ganhos devidos aos dependentes policiais civis, os quais deveriam ser calculados a partir do valor da aposentadoria recebida pelo servidor se vivo fosse. A indignação que se seguiu não encontrou ouvidos desde então, tampouco interesse da atual gestão. Somos a única categoria cujas pensões têm o valor devido negado pela Administração Estadual.

     

    O fato caracteriza mais uma discriminação à Polícia Civil, vez que não há notícia de nenhuma outra lei de reajuste no âmbito do Estado, em qualquer dos Poderes, que tenha recebido esse adendo “impeditivo” em relação às suas pensões, que eram e são reguladas de modo geral. Nenhuma categoria possuiu ou possui “pensão paritária”.

     

    Apesar de a ACP/RS desde o princípio clamar aos responsáveis pela normalização dos pagamentos, seja via lei corretiva eliminando o dispositivo ou simplesmente entendendo a Administração Estadual de que o impedimento é irregular, absolutamente nada foi feito até o momento. Lamentavelmente, tendo um membro da categoria como governante.

     

    Restam prejudicadas inúmeras famílias de policiais civis falecidos, o que vem a ser algo merecedor, certamente, do repúdio da categoria inteira.

     

     

    Porto Alegre, 24 de janeiro de 2022.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,
    Presidente da ACP/RS.

  • Caso investigadores , II Parte: PL 469/21 É novo descalabro

    Caso investigadores , II Parte: PL 469/21 É novo descalabro

    Decorrido um ano da anulação da lei 14.433/14 (por inconstitucional), através da qual o Governo do PT intentara transferir cargos de nível médio de Investigador de Polícia para as carreiras de nível superior de Escrivão e de Inspetor de Polícia, o atual Governo propõe à Assembleia gaúcha o Projeto de Lei 469/21. Conforme a Justificava, para “restabelecer o status quo, com a peculiaridade de criar mais uma classe, a última da carreira, cuja denominação será a de “Comissário de Investigação Policial”.

     

    Diz o Art. 1º, § 2º, que os “Inspetores, Escrivães e /ou Comissários de Polícia”, ativos e inativos, oriundos da carreira de Investigador de Polícia, “aproveitados na forma da Lei 14.433/14” (NULA) serão “reenquadrados”. Ora, o “aproveitamento” estando nulificado, impossível será reenquadrar cargo inexistente.

     

    Em suma, o PL “reenquadra” ocupantes do cargo de Investigador no cargo de … Investigador.

     

    Pelo visto, o errôneo aconselhamento anterior à lei que esbarrou na inconstitucionalidade não foi suficiente ao governo atual. Na época, até exaustivo Parecer contrário da PGE/RS alertando para inconstitucionalidade (nº 16.188, de 12.11.13) foi atropelado e resultou na nulidade declarada pelo TJ/RS. Os beneficiados até poderiam ter conseguido o desejado “mais um padrão” sem essa confusão toda, alimentada por administradores com intenções de benefício político, algo que aparentemente se repete.

    CORREÇÃO DEVIDA

    Embora deva ser consertada a situação das alterações havidas com base na lei inconstitucional, com pulo, entre carreiras diferentes, de cargos de nível médio para cargos de nível superior, não se esperava fossem renovadas as trapalhadas da Lei 14.433/14.

     

    A respeito, tão logo confirmada a inconstitucionalidade pelo STF em dezembro do ano passado, a ACP/RS se manifestou em favor dos investigadores, propondo que “a solução se daria na própria carreira de Investigador de Polícia, criando-se nela mais uma classe (a 8ª, padrão 10), e refazendo-se, na carreira, todos os atos de promoção ocorridos e ora nulificados, retroagidos para a mesma data. Com isso, não haveria alteração nos padrões de remuneração e poderia ser dar, normalmente, a continuação das promoções funcionais de classe e padrão naquela carreira. Aliás, como esta entidade havia proposto à época de sua falha criação.” (extraído da matéria GOVERNO DO ESTADO TEM OBRIGAÇÃO DE RESOLVER SITUAÇÃO QUE CRIOU COM A LEI 14.433/14 SOBRE A CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA, divulgada em 28.12.20).

     

    Lamentavelmente, para validar as mudanças de padrão salarial efetivadas com base na lei que não mais existe, de modo a não haver prejuízo aos beneficiados, o que é justo, o texto do PL 469/21 incorre em novas ilegalidades e medidas que vão além do necessário e, em vez de consertar, mantém excessos.

     

    O PL 469/21 proposto pelo Executivo, pautado na Assembleia em 09/12, pretende restabelecendo-se o status quo, com a peculiaridade de mais uma classe, a última da carreira, cuja denominação será a de “Comissário de Investigação Policial”

    TRAPALHADAS

    Sem seguir a lógica decorrente de estarem os Investigadores retornados à situação de cargos e carreira anteriores, determinada pelo TJ/RS e referendada pelo STF, novas invenções são propostas pelo governo atual:

     

    1- Pelo Art. 1º, “reenquadra” investigadores ativos e inativos que foram “aproveitados” pela lei inconstitucional em carreiras de nível diferente (de Escrivão e de Inspetor). Ora, não é possível reenquadrar “ocupantes” de cargos inexistentes, já que nulos estão os atos embasados na Lei 14.433/14. O dispositivo é inviável, pois contraria a lógica legal.

     

    2- Para o “reenquadramento” impossível, continua a ilogicidade de “alterar” uma lei inconstitucional, “mantendo”, “convertendo”, e “extinguindo” cargos inexistentes (Art. 1º, § 1º).

     

    3- Vai além: cargos inexistentes (“aproveitados” pela lei inconstitucional) são “reenquadrados” (Art. 1º, § 2º) na carreira de Investigador de Polícia na classe que detinham e na qual já estão, retornados que foram por força judicial. É outra medida vazia.

     

    4- “Convertem-se” 44 cargos inexistentes (criados pela lei inconstitucional) em cargos de “Comissário de Investigação Policial” (Art. 1º, § 1º, III) e nestes são “reenquadrados” os exdetentores do cargo de Comissário de Polícia oriundos da carreira de Investigador.

     

    5- Ao elevar a carreira de Investigador em mais um padrão (padrão 10), este teria modificada sua denominação (que deveria ser de 8ª classe) para “Comissário de Investigação” (Art. §1º, § 1º – III, § 2º -V, Art. 3º, Art. 4º, Art. 5º e Art. 6º). Uma denominação maluca, sem correspondência com a realidade, a misturar-se novamente ao cargo final das carreiras dos agentes Escrivães e Inspetores de Polícia. É uma fixação descabida, admitida pelo Governo com o PL 469/21, onde teríamos, jocosamente, um cargo de Investigador … de Investigação .

    CONCLUSÕES

    Conclui-se primordialmente então que, por ilogicidade, o reenquadramento dos servidores, objeto do PL 469/21, é desnecessário e inútil, porque lhe falta a conformação legal.

     

    Se convertido em lei, esta seria nulificada também, além de atestar novamente incompetência administrativo-legal.

     

    Reafirma-se que é juridicamente impossível reenquadrar servidores em cargos que já possuem, de vez que os atos que isso alteraram estão invalidados ex-tunc (desde o início ou desde sempre), conforme expressou o Acórdão do TJ/RS e jurisprudência do STF.

     

    Os investigadores de Polícia acham-se legalmente na situação original, anterior à Lei inconstitucional 14.433/14. Qualquer modificação deve partir dessa circunstância legal e não, obviamente, a partir de cargo obtido por esta lei nula.

     

    O contido no PL 469/21 provavelmente não passou por nenhum crivo da PGE/RS, pois é absurdo e um novo vexame, dado fulcrar-se em lei declaradamente inconstitucional.

     

    Ainda, o texto do PL revoga a Lei 14.433/14, como se necessário para deixar de produzir algum efeito. De concreto, reforça a anulação do próprio PL 469/21, nela embasado …

    PROTESTO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS SANEADORAS

    A ACP/RS, em nome das carreiras de nível superior invadidas, protesta veementemente contra o aumento desmesurado de cargos em seu final de carreira, com a recriação esdrúxula de mais 281 cargos de Comissário de Polícia, que haviam sido trazidos pela lei nulificada visando principalmente abrigar os investigadores “transferidos” de carreira e apaziguar o Quadro pela invasão. Na verdade, tal recriação de cargos extintos pela inconstitucionalidade vem a ser um inchamento no final de carreira de Escrivães e Inspetores de Polícia, desproporcional e anômalo ao Quadro, sempre com reflexos avaliativos perante o Tesouro do Estado. Aumentos de cargos policiais civis são benvindos e necessários, desde que acompanhados de estudo competente que mantenha a pirâmide hierárquica de cargos no Quadro de Agentes.

     

    A entidade também se posiciona contra a mesma denominação de cargo para um final de carreira de nível médio, cuja intenção é administrativamente inadequada e inconveniente.

     

    Uma lei admissível seria autorizar, sob a égide da conveniência, o refazimento dos atos administrativos de promoção ocorridos em carreiras estranhas (nulificados) na própria carreira de Investigador de Polícia, também criando mais uma classe, a 8ª, com tantas vagas quanto necessário para abrigar os que foram promovidos ao final de outra carreira (atos hoje impugnados), seguindo-se a normalidade administrativa, inclusive de novas promoções aos remanescentes da carreira em extinção de Investigador de Polícia.

     

    Com tais razões, propomos a retirada do PL 469/21 e seu refazimento.

     

     

    Porto Alegre, 14 de dezembro de 2021.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,
    Presidente.

  • Projeto de Lei complementar 378/21 vai a votação para congelar salários por dezessete anos

    Projeto de Lei complementar 378/21 vai a votação para congelar salários por dezessete anos

    Nesta segunda, 29/11, reuniram-se entidades representativas da Polícia Civil, Polícia e Bombeiros Militares, Polícia Penal e Perícia Criminal, dos órgãos da SSP/RS, decidindo por enviar, no mesmo dia, comunicação ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Deputado Líder do Governo e ao Secretário da Segurança e Vice-Governador, protestando contra o PLC 378/21, em vias de votação, o qual determina o congelamento orçamentário do Estado pelos próximos dez anos.

     

    As entidades conclamam “pela retirada do PLC ou sua rejeição pela Assembleia Legislativa, pelo caos social e recrudescimento da criminalidade que acarretará, inviabilizando o crescimento econômico do Estado”.

    ALERTA DA ACP/RS

    A Associação dos Comissários de Polícia do Estado, que participa do repúdio conjunto ao referido PLC e sua açodada votação, ainda alerta a categoria que o mesmo aborta as demandas da nossa categoria apresentadas em outubro passado à Casa Civil, à Vice-Governadoria e à Secretaria da Segurança. Além da não correção dos últimos sete anos, estará ignorada a correção do desnivelamento havido entre os cargos de Comissário e Capitão, pois o PLC proíbe qualquer “adequação de remuneração”.

     

    O desinteresse governamental pela situação presente e futura da categoria deverá merecer a devida avaliação por parte dos servidores da área da segurança pública, que certamente irão sopesar duramente as responsabilidades do Executivo e dos membros do Legislativo que apoiarem essa INSENSATEZ, sem antes atentarem para o retrospecto a ser solucionado.

     

    Ou como chamaremos um futuro de DEZESSETE ANOS DE CONGELAMENTO SALARIAL (sete anos já vencidos, acrescidos de mais dez anos)??? E isso em meio à elevada inflação, que tudo indica irá recrudescer!!!

     

    NÃO ao PLC 378/21! PELO ATENDIMENTO DAS ANTERIORES REIVINDICAÇÕES!

  • Entidades policiais civis enviam manifestação ao Vice-Governador e SSP sobre demandas da categoria

    Entidades policiais civis enviam manifestação ao Vice-Governador e SSP sobre demandas da categoria

    Através de ofício (cópia abaixo), as entidades Asdep, ACP, Ugeirm e Sinpol estão cobrando do governo as reivindicações efetuadas em 26/10/21, versando sobre (1) recomposição inflacionária, (2) a situação institucional dos Comissários e (3) dos Investigadores, durante audiência com o Secretário-Chefe da Casa Civil Artur Lemos Júnior, o Vice-Governador e Secretário da Segurança Ranolfo Vieira Júnior e a Chefe de Polícia Nadine Anflor.

     

    Diante do PLC 378, já em tramitação em regime de urgência na AL/RS, que institui congelamento orçamentário por 10 (dez) anos, não podemos silenciar e assistir inertes ao duplo atropelo que se desenha. Primeiro, sete anos de não correção estariam sepultados, além da previsão legal de uma década de congelamento. E diante uma inflação galopante?

     

    Ainda que pudesse haver previsão de “correção monetária anual do Art. 37, X, da CF” (PLC 378/21) – coisa jamais vista -, seriam sete anos de correção monetária “esquecida”.

     

    As providências anteriormente requeridas por todas as Entidades de Classe Policiais Civis precisam ser consideradas em tempo hábil, sob pena de revolta contra o governo do Sr. Governador Eduardo Leite, embora muito desejemos o contrário.

     

     

    Porto Alegre, 24 de novembro de 2021.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,
    Presidente da ACP/RS.

     

    Clique nos link’s abaixo para ampliar!

     

    Ofício-em-conjunto-II

  • Comunicado conjunto sobre a campanha de reajuste dos subsídios

    Comunicado conjunto sobre a campanha de reajuste dos subsídios

    Informamos que as entidades de classe da Polícia Civil voltaram a se reunir na tarde de ontem (16/11), para tratar do assunto Reajuste dos Subsídios, tendo em vista que, passados vinte (20) dias da audiência na Casa Civil, ainda não recebemos nenhuma resposta oficial do Governo do Estado.

     

    Nota-Conjunta-PLC-378-21

  • Reunião das entidades Policiais Civis com a Casa Civil do Governo do RS

    Reunião das entidades Policiais Civis com a Casa Civil do Governo do RS

    Na data de hoje, pela manhã, as entidades Asdep, ACP, Sinpol e Ugeirm, foram recebidas pelo Chefe da Casa Civil Artur Lemos Jr., acompanhado do Vice-Governador Ranolfo Vieira Jr. e da Chefe de Polícia Nadine Anflor.

     

    A pauta versou sobre as reivindicações do Movimento Conjunto das entidades pela reposição inflacionária, dadas as perdas desde 2015, pela correção do desnivelamento Comissário PC – Capitão PM, ocorrido em março de 2020, e pela solução do aproveitamento bloqueado aos cargos de Investigador de Polícia.

     

    Sobre a questão do subsídio do Comissário de Polícia e do Capitão PM, ficou reiterado o fato histórico-legal de jamais ter havido, no Estado do RS, diferenciação de ganho básico entre aqueles cargos, o que veio a se dar neste Governo com a Lei 15.454/20, configurando menos valia a carreiras da Polícia Civil.

     

    O Governo recebeu as reivindicações, ficou de estudá-las e de se manifestar oportunamente, coisa que se espera ocorra até o final deste ano.

     

     

    Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.

    Associação dos Comissários de Polícia do RS.

  • Conheça nosso novo parceiro – Saúde PAS

    Conheça nosso novo parceiro – Saúde PAS

    Associado ACP/RS tem descontos exclusivos.

  • Reunião Conjunta

    Reunião Conjunta

    Em data de hoje, 22/09/21, as entidades representativas das carreiras da Polícia Civil do RS – ASDEP, ACP, SINPOL e UGEIRM – realizaram reunião conjunta, onde deliberaram por dar início à campanha unificada por recomposição salarial das categorias policiais civis, buscando as perdas inflacionárias que vêm corroendo os seus subsídios.

    É por demais significativa esta iniciativa de todas as entidades policiais civis em buscar pautas convergentes, visto ser a primeira vez que somamos esforços para atingir o objetivo comum, que é a dignidade salarial dos policiais civis do RS.

    A ACP/RS acrescenta aos seus associados Comissários de Polícia, impactados pelo desnivelamento sofrido que, ao se engajar na necessária demanda comum, permanece com seu propósito de honra quanto ao restabelecimento da histórica equivalência salarial com o Capitão PM.

     

    Porto Alegre, 22 de setembro de 2021.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,
    Presidente da ACP/RS.

  • Atuação e principais feitos da ACP/RS nos últimos vinte anos

    Atuação e principais feitos da ACP/RS nos últimos vinte anos

    Quase às vésperas de completar meio século, fundada que foi em 05.09.1973, em pleno período de cerceamento democrático, a Associação dos Comissários de Polícia do RS tem honroso histórico de lutas por direitos funcionais e, a partir de sua obstinada atuação, manteve os propósitos de remuneração condigna a seu patamar, obtendo ao longo do tempo memoráveis conquistas.

     

    Entre inúmeras anteriores, a fundamental, que foi a manutenção do cargo e suas atribuições diferenciadas, infelizmente anos atrás seriamente atentado por várias investidas com planos de “modernização” das carreiras de agentes policiais civis, encetadas por integrantes de carreira extinta desde 1997, através de entidades co-irmãs.

    MATRIZ SALARIAL

    As muitas vitórias em busca de reajustes salariais tiveram um de seus maiores momentos em 2004, com a obtenção da Matriz Salarial (Lei 12.201) pela ACP, que conseguiu reunir todas as entidades da Susepe, IGP, BM e PC e formular a proposição assinada por todas aquelas entidades da classe civil e militar pertinentes. Esta conquista assegurou reajuste muito satisfatório aos Comissários de Polícia, convalidando a histórica equivalência Comissário-Capitão. A notar, o cargo final de carreira é do interesse óbvio de todos os Agentes Policiais Civis.

    SUBSÍDIO

    Com o correr do tempo e da inflação, no final de 2011 necessitávamos de nova correção. Foi quando a ACP teve a iniciativa de por em execução um plano para efetivar a forma de pagamento para subsídio, previsto na Constituição Federal desde 1998 (Emenda Constitucional 19, § 9º do Art. 144), até então não cogitado em nenhum Estado para as Polícias Civis.

     

    Convidadas a Asdep, Ugeirm e Sindicato Sinpol, estas aderiram ao exposto e à tabela formulada pela ACP e formamos frente única pela instituição daquele direito. Adiante, a Asdep preferiu prosseguir à parte.

     

    Já em janeiro de 2012, em reunião com Casa Civil e SSP, nos foi anunciada a aceitação da mudança, para implementação em sete anos, ficando o Governo de apreciar e apresentar a tabela.

     

    O Governo acabou decepcionando, ao apresentar tabela em fevereiro com metade do que vinha sendo ajustado (não levara em conta a remuneração já recebida com as vantagens) e com previsão de seis anos para implementação. Muito esforço foi dispendido para o governo recalcular levando em conta as vantagens já percebidas.

     

    A BM recuou e saiu da negociação (somente voltou a se interessar por subsídio recentemente, obtendo a nova forma de pagamento com a Lei Complementar 15.454, em 17.02.2020). Enquanto isso, os delegados fecharam acordo para o subsídio com aumento de 147,84% (1ª classe) em seis anos.

     

    O avanço da reivindicação de subsídio foi penoso para os Agentes Policiais.

     

    Em resumo, após meses de negociações, com revezes partidos da própria Administração Policial e de outras entidades dos Agentes, finalmente a ACP conseguiu viabilizar a elevação da remuneração inicialmente prevista ao Comissário na tabela progressiva de subsídios dos Agentes, Lei 14.073, de 31.07.2012, que de R$ 14.500 passou a R$ 15.000 ao fim do programa tabelado (para novembro/2018).

     

    Mas o tabelamento continha problemas. Confirmaram-se os alertas prévios da ACP de que a tabela toda seria insuficiente a elevado número de Agentes com tempo de serviço e permanência, pois permaneceriam congelados por um ou dois anos. Muitos somente teriam subsídio quando este atingisse valores superiores ao que percebiam pela forma antiga de pagamento (vencimentos). A ACP toma então atitude, sozinha, contra a estagnação salarial destes, porque as demais entidades dos agentes estavam compromissadas em projeto particular de transferência do cargo de investigador, com o beneplácito do Governo Tarso Genro e Chefia de Polícia na época, e não queriam novos gastos a atrapalhar.

    PRIMEIRA CORREÇÃO

    Apesar, a ACP consegue aos Comissários, após muitas idas e vindas, na específica Lei 14.190, republicada em 03.01.2013, a correção de 10% a/c de maio/12 e de 6% a/c novembro/12, para contornar o congelamento salarial a que estes estariam submetidos pelo subsídio inferior ao que percebiam no total com vantagens pessoais.

    NOME DO CARGO

    Nesse ano de 2013, em junho, o movimento contrário ao cargo de Comissário teve o disparate máximo, conseguindo com que o DAP/PC publicasse atos de Comissários retirando-lhes a denominação legal e histórica. Imediatamente a ACP reagiu e, após, obteve da PGE/RS a confirmação da denominação legal do cargo, orientando que “deve a Administração providenciar na alteração dos registros dos servidores promovidos ao Cargo de Comissário de Polícia, na conformidade legal”. A PGE ainda assinalou, rebatendo órgão da PC, que “a Lei 13.790/11 (que aumentou o quantitativo de cargos nas carreiras), expressamente mantém o status de cargo público para os mesmos com sua denominação histórica”, sepultando a pretensão estapafúrdia.

    DESNIVELAMENTO COM PENITENCIÁRIOS

    Outra novidade surgida ao final de 2012, com a concessão de subsídio ao Quadro Penitenciário do RS. Sua tabela programada (Lei 14.188) possuía valores superiores à tabela dos Agentes policiais civis, tendo o subsídio final ao Monitor Penitenciário final de carreira, para novembro de 2018, sido fixado em R$ 16.500.

     

    A ACP passa a empreender movimento que se tornou intenso e agregou ao final quase 4.000 escrivães, inspetores e investigadores em muitas Regiões Policiais por todo o Estado, pela equiparação das tabelas remuneratórias, não aceitando a diminuição.

     

    A campanha contra o desnivelamento se avoluma no correr de 2013, com impressos, banners e subscrição de assinaturas ao pleito da ACP, que comparece na Ugeirm e formaliza pedido de apoio, que é negado verbalmente por sua diretoria, por motivo de outras prioridades no momento.

     

    Em outubro de 2003, ocorreu a manifestação de órgãos da Capital, com destaque para o DEIC. Moções de apoio foram obtidas de várias importantes Câmaras Municipais do Estado.

     

    O Secretário de Segurança recebe a pauta de reivindicações da ACP em dezembro de 2013 e rebate dizendo que “acredita que os agentes não estão insatisfeitos, pelas informações que possui”, no que foi desmentido pelo envio de cópia das subscrições. Quem será que o desinformava?

    INVESTIGADORES

    Ainda naquele mês de dezembro de 2013 o Governo enviou pacote de projetos de lei à Assembleia Legislativa, nenhum corrigindo o rebaixamento. Mas um deles era sobre transferência de cargos de investigador remanescentes para cargos de escrivão e de inspetor, com previsão de promoção a comissário, e outro corrigindo a tabela de subsídios dos delegados em 15,78%, também para resolver os congelamentos havidos.

     

    Em consequência, a ACP fez publicar Nota Oficial no jornal Correio do Povo, protestando fortemente pelo tratamento desigual quanto à diferenciação com os penitenciários e denunciando a inconstitucionalidade das transposições de cargo de níveis diferentes, sem concurso, o que foi posteriormente confirmado em Acórdão do TJ/RS (mar/2016), o qual foi referendado pelo STF (dez/2020).

     

    A propósito, ainda em setembro de 2013, pelo claro entendimento de que a matéria era inconstitucional, a ACP, ao materializar a proposta de projeto de lei corrigindo a desequiparação de maio/13 a nov/18, adicionalmente propunha a criação da 8ª classe, na carreira de investigador, padrão 10, unificando dentro da lei todos os interesses em curso. Isto não foi aceito pelos beneficiados, que preferiram a via inconstitucional de ingressar em carreiras distintas, com a parceria do governo de então.

    CONQUISTA

    Em 2014, a ACP prosseguiu contra a inexplicável desigualdade implantada na SSP, até que, em 08 de abril, a Lei 14.514 foi aprovada pela Assembleia Legislativa, por unanimidade, corrigindo a tabela de subsídios dos Agentes Policiais Civis, de maio/15 a nov/18, cujos valores são os hoje vigorantes.

     

    De lá para cá a ACP se mantém vigilante e permanentemente protegendo o cargo e a atuação funcional dos Comissários de Polícia, bem como mantendo contínua interação com os órgãos estatais pertinentes, como Chefia de Polícia, SSP, SARH e Poder Legislativo.

    A NOVA QUESTÃO DESNIVELADORA

    Com a edição da LC 15.454, de 17.02.20, que modificou a forma de pagamento da Polícia Militar/RS para subsídio, novamente ocorre na SSP disparidade entre Instituições, a bel prazer político. Desta feita, é o cargo de Capitão/PM que teve seu subsídio com sobrevalia em relação ao subsídio do cargo historicamente equivalente de Comissário de Polícia.

     

    O atual Secretário da Segurança Pública, que é Delegado de Polícia e o Vice-Governador, está ciente da situação criada e tem sido cobrado para que corrija a menos valia salarial entre cargos de mesmo nível e que mantêm igualdade de tratamento desde sempre. Como habitual, os Comissários estão sós nessa demanda, que a todos os demais cargos de Agentes é pertinente, pois trata de seu futuro funcional.

     

    A diferenciação já completa mais de ano está provocando grande insatisfação e desassossego na categoria pela demora de definição do problema. A inação governamental configura diminuição da Instituição Polícia Civil.

     

    A ACP tem mantido frequentes contatos com as autoridades pertinentes, já tendo há algum tempo recebido informações de parte da SSP que o assunto deverá ser resolvido, mas, de modo preocupante, nada de concreto ainda surgiu. Manteremos a categoria informada a respeito.

     

     

    Porto Alegre, 12 de agosto de 2021.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,
    Presidente da ACP/RS.

     

    Luiz Cezar Machado Mello
    1º Vice-presidente

     

    Beatriz Sesti
    2ª Vice-presidente