Categoria: Notícias

  • ADI 5039/13/Rondônia

    ADI 5039/13/Rondônia

    De fato, foi finalmente julgada em 11.11.20 a ADI 5039 Rondônia, que apreciou a LC 432/08/RO, na nova redação dada pela LC 672/12. Proposta pelo Governador em 2013, teve como amicus curiae muitos Estados (até o RS) e entidades do país inteiro.

     

    Foi declarada, por maioria, a inconstitucionalidade:

     

    – do § 12 do Art. 45 (proventos e outros direitos do p.c. e pensionistas serão revistos sempre que se modificar a remuneração ou subsídio do p.c. da ativa – PARIDADE).

     

    – do Art. 91-A, o § 1º (aposent. voluntária independente da idade, com proventos integrais e paritários, com 30 anos desde que 20 anos de serviço policial); o § 4º (o p.c. fará jus a provento igual à remuneração da classe superior ou mais 20% se na última classe); o § 5º (esses proventos terão o valor da totalidade da última remuneração ou subsídio (INTEGRALIDADE) e serão revistos na mesma proporção e data dos da ativa; e o § 6º (estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens concedidas aos em atividade).

     

    Motivo: contrariam a CF (artigos 24, inciso XII; 40, §§ 1º, I, 2º, 4º, II e 8º. da Constituição Federal).

     

    A decisão esclarece que seus efeitos são ex-tunc. Vai então produzir efeitos (em Rondônia) a partir de 09.08.2012, data da LC 672/12, que introduziu essas modificações na LC anterior.

     

    Embora essa decisão não traga tema de repercussão geral, vai influenciar os demais Estados a se ajustarem no mais importante: a expressa argumentação de que a paridade e a integralidade foram extintas pela EC 41/2003.

     

    E era os Estados queriam, tanto que se interessaram em acompanhar apoiando esse resultado. Essa decisão ficou no aguardo da EC 103/19, que apesar das promessas, não fixou especialidade nenhuma aos policiais civis que garantisse o direito à integralidade e à paridade como tradicionalmente havia.

     

    E.T. – Vai afetar o Parecer da PGE que garantiu esses direitos no papel a todos que tivessem fechado o tempo da LCF 51 na data da edição da LC 15.453/20/RS, mas ressalvou esse possível entendimento diferente do STF.

     

    Ao pé da letra, vai dar confusão rever todos os casos de dez 03 para cá. Pode haver revolta em todo o país. A partir de agora, só uma nova EC para consertar legalmente.

     

     

    Carlos Alberto de Souza Medeiros

    Assessor jurídico da ACP/RS

     

     

     

    Francisco de Paula Souza da Silva

    Presidente da ACP/RS

  • ACP em reformas enquanto recesso

    ACP em reformas enquanto recesso

    A Associação dos Comissários de Polícia aproveita o período de recesso forçado pela pandemia do vírus Covid-19 para efetuar melhorias na sua sede administrativa.

     

    Está sendo instalada cobertura lateral parcial junto ao prédio da Avenida João Pessoa 2356, que ficará ao abrigo da chuva, promovidas alterações no sistema eletrônico, troca de partes dos pisos de circulação, o que inclusive dará um melhor aspecto às dependências internas e rebaixamento do teto com cobertura de gesso.

     

    As melhorias ensejarão uma sede ainda mais diferenciada para uso de seus associados, uma das razões maiores da entidade.

     

    Neste período de impossibilidade de reunião, especialmente em virtude de salvaguarda de seus constituidores, cuja idade média avançada não recomenda aglomeração, a ACP/RS se prepara para, tão logo superada a pandemia, receber da melhor forma possível seus associados, familiares e visitantes.

     

    Tornamos a lembrar que o atendimento continua ininterrupto através do telefone0800-541-6877, (51) 3217-1581e (51) 99966-6554.

     

    Abaixo, imagens dos trabalhos que ora são desenvolvidos.

    Porto Alegre, 28 de Setembro de 2020.

     

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,
    Presidente.

  • Reforma administrativa na Constituição Federal

    Reforma administrativa na Constituição Federal

    Proposta pelo governo federal, a reforma administrativa, via emenda constitucional, foi recebida pela Câmara dos Deputados em 03 de setembro último, onde tomou o nº 32/2020.

     

    Diz respeito aos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios e só valerá para quem ingressar no setor público a partir da promulgação da nova emenda constitucional.

     

    Para os atuais servidores, não muda nada. Continuam com seus direitos atuais garantidos e sua remuneração. Não vale para os membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. Também para promotores, procuradores e militares.

     

    Pra ocupantes de carreiras típicas de Estado, como da Segurança Pública, é vedada qualquer outra atividade remunerada, exceto docência e área de saúde.

     

    EXTINÇÕES

     

    Serão extintos o anuênio, a aposentadoria compulsória (embora só quem tem não é alcançado), reajustes retroativos, a incorporação de valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções, licença-prêmio, promoção por tempo de serviço e a redução da jornada e da remuneração aos cargos típicos de Estado.

     

    Os cargos em comissão serão extintos e substituídos por cargos de “liderança e assessoramento”.

     

    ESTABILIDADE

     

    Quanto à estabilidade, para os atuais servidores ela não se modifica. A partir da EC, para os ocupantes de carreiras de Estado, a demissão poderá se dar, além do PAD e da decisão judicial transitada em julgado, por insuficiência de desempenho, a ser regulamentada por lei complementar a ser proposta.

     

    FASES

     

    A intenção do governo é fazer a reforma administrativa em três fases:

     

    – PEC 32/2020

    – Leis complementares, para tratar da gestão de desempenho, diretrizes de carreiras e cargos, funções e gratificações.

    – PLC do Novo Serviço Público, tratando de direitos e deveres, estrutura remuneratória e organização das carreiras.

     

    Ainda sobre a PEC/2020, a mesma acrescenta novos princípios constitucionais da administração pública (Art. 37 CF), entre eles a transparência, eficiência e subsidiariedade.

     

    O concurso público terá mais uma etapa mediante o “vínculo de experiência”. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo, sendo alternativa ao atual estágio probatório. (Fonte: Agência Senado)

     

    O Presidente da Câmara, a propósito do recebimento da PEC Administrativa proposta pelo Executivo, disse que o ideal é fazer a reforma administrativa de todos os Poderes, inclusive do Judiciário, do Ministério Público e das Forças Armadas.  “Seria muito importante que fizéssemos uma reforma de todo o serviço público, do Ministério Público, do Judiciário, das Forças Armadas, mas é importante que esses Poderes venham para esse debate”.

     

     

    Porto Alegre, 17 de setembro de 2020.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,

    Presidente da ACP/RS.

  • Reunião das entidades Policiais Civis com a Chefia de Polícia importante iniciativa frente ao inaceitável desnivelamento

    Reunião das entidades Policiais Civis com a Chefia de Polícia importante iniciativa frente ao inaceitável desnivelamento

    Nesta última quarta-feira, 09/09, estiveram reunidas no Palácio da Polícia as entidades policiais civis ACP, Ugeirm, Sinpol e Asdep, com a Chefe de Polícia Nadine Tagliari Farias Anflor e o Sub-Chefe Fábio Motta Lopes, para atualizarem a situação da Instituição e seu pessoal nesta fase da pandemia por coronavírus-19. A Associação dos Comissários de Polícia esteve representada pela Vice-Presidente Beatriz Goulart Sesti e pelo Vice-Diretor Administrativo Rudimar Reinaldo Souza.

     

    As entidades relataram suas atividades, dando conta a ACP de que permanece em recesso administrativo, considerada a precaução com sua faixa etária, mas atendendo seus associados pelo telefone (51) 99966-6554.

     

    A Chefia informou que o abono permanência ainda está sem data para ser liberado e que o reconhecimento da aposentadoria especial enfrenta dificuldades por parte do governo nos casos de cedências a outros órgãos e entidades, sobretudo porque os servidores não deixam de ser policiais nessas situações.

     

    Informou ainda que no dia 1º de outubro haverá a formatura de novos agentes policiais civis, em cerimônia com assistência virtual (You tube), e em 07 de outubro a inauguração do Museu da Polícia Civil no Palácio da Polícia, com presenças limitadas pela pandemia.

     

    Mencionou também a uniformização dos serviços de plantão em todo o Estado para 24 h x 72 h, constituindo-se em revezamento possível para contornar a grave falta de efetivo que se verifica.

     

    DESNIVELAMENTO

     

    Por fim solicitou, considerando as iniciativas de outros órgãos estaduais, que as entidades também iniciem estudo sobre uma reestruturação de cargos e salários, tendentes a equalizar essa questão.

     

    Nesse sentido, é oportuno lembrar que por ocasião da reforma previdenciária estadual, a Brigada Militar obteve reestruturação salarial em que o seu Soldado nível I (nível médio) ficou com subsídio maior que o subsídio de Inspetor e de Escrivão de Polícia de 1ª. classe (nível superior), enquanto o Capitão BM ultrapassou o subsídio do Comissário de Polícia, desnivelando a equiparação tradicional entre estes.

     

    Assim que se afigura salutar a iniciativa oficial de juntos buscarmos a solução para esta inaceitável condição de menos valia, contra a qual a ACP/RS, desde antes do ocorrido (LC 15.454, 17.02.20), muito acusa e pleiteia correção.

     

     

    Porto Alegre, 10 de setembro de 2020.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,

            Presidente da ACP/RS.

  • ACP/RS postula à Chefia de Polícia normatização para arma em carga permanecer com o aposentado Policial Civil

    ACP/RS postula à Chefia de Polícia normatização para arma em carga permanecer com o aposentado Policial Civil

    Conforme Portaria 13.456-DG/PF, de 27.08.20, o Diretor-Geral da Polícia Federal, considerando o disposto na Lei 10.826/03 e Decreto 9.847/19, autorizou e regulamentou o acautelamento e o uso de armas de fogo aos policiais federais, por ocasião da aposentadoria.

     

    Entre outras regras, será dada preferência à arma que o servidor utilizava quando em atividade.

     

    Voltada para a segurança pessoal dos servidores, justa e adequada é a medida. Em consequência, constata-se que sua justeza se aplica inteiramente aos servidores policiais civis estaduais, obrigados a devolver a arma em carga por ocasião da aposentadoria, ficando à mercê da sorte caso não adote providência particular.

     

    Desta forma, entendemos que a Administração Policial Civil pode e deve encetar iniciativas junto ao poder estadual com vistas à adoção de medida equivalente.

     

    Assim que encaminhamos ofício formalizando solicitação nesse sentido (abaixo).

     

     

    Porto Alegre, 1 de setembro de 2020.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,

    Presidente.

  • 50 Anos: As primeiras mulheres policiais civis do Rio Grande do Sul

    50 Anos: As primeiras mulheres policiais civis do Rio Grande do Sul

    É com grande satisfação que a ACP/RS comemora o cinquentenário de um feito significativo para o serviço público gaúcho: o ingresso de 41 mulheres constituidoras da primeira turma feminina de Agentes Policiais Civis a ser formada na então Escola de Polícia Civil, no curso de Investigador de Polícia.  No dia 10 de agosto de 1970, as aprovadas em concurso público tiveram a aula inaugural, proferida, entre outros, pelo Diretor da Escola Adílio Machado Rodrigues, pelo Chefe de Polícia Delegado Cícero do Amaral Vianna e pelo ex-Chefe de Polícia Coronel Pedro Américo Leal.

     

    Sobre a repercussão, bastaria dizer que em 1970 estávamos ainda a dezoito anos da Constituição Cidadã, de 1988, e nosso Estado, sob o governo de Walter Peracchi Barcelos, já inaugurava uma grande novidade entre nós, em termos de igualdade entre os sexos, pois tradicionalmente a atividade policial era destinada apenas aos homens.

     

    E tivemos as desbravadoras, de início vistas com certo descrédito pelos colegas homens, mas que trilharam as carreiras com denodo e eficiência, conquistando a aprovação e o respeito profissional pela sua competência na Instituição. Posteriormente, a maioria delas veio a progredir em concurso para as carreiras de Inspetor ou Escrivão de Polícia, concluindo suas carreiras no cargo de Comissário de Polícia.

     

    Cinquenta anos depois, essa marca está consolidada no grande número de investigadoras, escrivãs, inspetoras e delegadas que vieram após e hoje constituem esteio do efetivo em exercício, inclusive com uma primeira mulher na chefia institucional, a Delegada de Polícia Nadine Anflor.

     

    A Associação dos Comissários de Polícia sente-se honrada em felicitar o transcurso do cinquentenário daquelas colegas pioneiras, cuja nominata segue:

     

     

    1. Ana Maria Monteiro                               2. Carmem Baú de Oliveira
    3. Eidná Krause de Lima                          4. Eliane Berenice Gonçalves
    5. Eli Dias                                                    6. Eronita Manoela da Cruz
    7. Faustina Elenira Severino                    8. Gleci Pereira Hoffmeister
    9. Gladis Maria C. de Almeida                 10. Helena Garcia Baptista
    11. Idelma Simon                                       12. Ireni Campos
    13. Janice Regina Duarte Pereira           14. Jeromita Ferreira Barrada
    15. Josefa Doralice da Silva Leite           16. Julia Rosa da Silveira
    17. Jussara dos Santos Costa                18. Jurumi Guerra Silveira
    19. Laura Prado da Silva                          20. Lourdes de Souza Flores
    21. Lucila Machado                                   22. Maria Ana Guimarães
    23. Maria Aparecida F. Feijó                     24. Maria Zaira F. Sherer
    25. Marilene Kaiser Mendes                    26. Maria Iedi K. da Rosa
    27. Maria Cleides S. Monti                       28. Marlene de O. Reyes
    29. Marley Marx                                         30. Mirza Marlene de O. Spíndola
    31. Nara Ernestina G. Garcia                   32. Neci de Moraes Gomes
    33. Neiva Brito Pinto                                  34. Neiva Martins de Borba
    35. Neli Duval Botelho                               36. Nilza Viana Czerner
    37. Olga Martins Mendes                         38. Terezinha Martins Rosenhai
    39. Walkiria Scaranto Viacava                 40. Yolanda dos Santos Peixoto
    41. Zita Ribeiro

     

    Em nome de nosso Quadro Social, NOSSAS HOMENAGENS!!!

     

     

    Porto Alegre, 10 de agosto de 2020.

     

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,

                                 Presidente da ACP/RS.

     

    Beatriz Conceição Goularte Sesti,

                         2ª Vice Presidente da ACP/RS.

     

    Álbum de fotos históricas

    Aula Inaugural em 10 de agosto de 1970                         Em Sala de Aula

     

    Eli, Zaira e Idelma            Zaira tomando conhecimento do uso da metralhadora

    Comemoração dos 15 anos de formatura

     

    Encontro promovido pela ACP/RS aos 45 anos de formatura: Josefa, Idelma, Neiva Brito, Walkiria, Iolanda, Maria Zaira e Eliane Berenice.

     

     

  • ACP/RS intregalidade e paridade reconhecidas até 12.11.19 em parecer da AGU para aposentadoria de Policiais Civis da União e Distrito Federal

    ACP/RS intregalidade e paridade reconhecidas até 12.11.19 em parecer da AGU para aposentadoria de Policiais Civis da União e Distrito Federal

    Através do Parecer 00004/20/CGU/AGU, de 08.06, ontem aprovado e publicado pela Presidência da República, são reconhecidos os direitos que concedem a integralidade e a paridade a aposentadorias fechadas até 12.11.2019, data da Emenda Constitucional 103/19, aos policiais da Polícia Federal, Polícia Civil do Distrito Federal, da Polícia Rodoviária Federal e polícias legislativas federais.

     

    A integralidade na aposentadoria dos policiais federais é dada pelo Art. 1º, II, da LC 51/85 e a integralidade foi embasada no Art. 38 da Lei 4878/65 (estatuto dos policiais civis da União e Distrito Federal), direitos que cessam a partir da ECF 103/19.

     

    À semelhança do Parecer 18.155/20 da PGE/RS, o parecer federal ressalta que o entendimento (paridade) fica na dependência de eventual decisão em contrário no STF, especificando o RE 1.162.672, Tema 1019, com repercussão geral.

     

     

    Porto Alegre, 18 de junho de 2020.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,
    Presidente da ACP/RS.

  • ACP/RS propõe resolução ao reajustes das pensionistas

    ACP/RS propõe resolução ao reajustes das pensionistas

    Em data de hoje, 26/05, a entidade dos Comissários de Polícia encaminhou ofício à Chefia de Polícia, a respeito da questão irresolvida da não aplicação, a todas as pensionistas, dos reajustes das tabelas de subsídio de agentes e de delegados de polícia.

     

    A solução estaria na aplicação do entendimento contido no Parecer 18.155/20 da Procuradoria Geral do Estado, que reconhece o direito à integralidade e à paridade aos atos de aposentadoria dos policiais civis que completaram as condições vigentes até 17.02.20, data das alterações trazidas pela Lei 15.453/20/RS.

     

    A seguir, transcrevemos a proposta formulada pela ACP/RS:

     

     

    Clique para ampliar!

  • Iniciadas as publicações das aposentadorias sobrestadas de policiais civis, sob a LCE 15.453/2020

    Iniciadas as publicações das aposentadorias sobrestadas de policiais civis, sob a LCE 15.453/2020

    O Diário Oficial do Estado datado de hoje, 14.05, publica as 20 primeiras aposentadorias de policiais civis sob a nova previdência do RS, das carreiras de Inspetor, Escrivão e Delegado de Polícia, que se achavam sobrestadas na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, com diferentes embasamentos caso a caso, mas com todos os atos referindo o “Parecer n° 18.155/20 da PGE, com caráter jurídico-normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, na forma do art. 82, XV, da Constituição Estadual, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio do seu cargo, observada, neste aspecto, a letra “e” do referido Parecer.

     

    Importante referir que a letra “e” das conclusões do parecer 18.155/20/PGE/RS traz:

     

    e) No que tange ao cálculo dos proventos, CONQUANTO PENDENTE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A QUESTÃO, tendo presentes a necessidade de se conferir solução imediata aos pedidos de jubilação formulados pelos servidores e o advento da nova disciplina jurídica da matéria, os policiais civis que JÁ HAVIAM ADQUIRIDO O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 15.453/2020, sem registro de adesão prévia ao Regime de Previdência Complementar (RPC/RS), TAMBÉM FAZEM JUS À INTEGRALIDADE E À PARIDADE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ATÉ ENTÃO VIGENTE.

     

    Conclui-se, na melhor interpretação, que a integralidade e especialmente a paridade estarão garantidas nestes atos, ainda que a matéria esteja pendente de futura decisão do STF, conforme explicitado na letra “e” do Parecer 18.155/20/PGE-RS.

     

     

    Porto Alegre, 14 de maio de 2020.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,
    Presidente da ACP/RS.

  • STF suspende liminar do TJ/RS contrária as alíquotas previdenciárias dos servidores do Estado

    STF suspende liminar do TJ/RS contrária as alíquotas previdenciárias dos servidores do Estado

    A liminar emitida em 23.03.20 pelo Tribunal de Justiça do Estado, que suspendia a  aplicação das alíquotas previdenciárias dadas pela Lei Constitucional RS nº 15.429/19, foi suspensa pelo Presidente do Tribunal Federal, conforme publicação do jornal Correio do Povo datado de ontem, 21.04.20.

     

    Assim que o pagamento das novas alíquotas progressivas, de 7,5% (salário até R$ 998,00) a 22% (mais de R$ 39.000,00) poderá se efetivar a partir deste mês de abril, acaso não venha o STF a modificar sua decisão com novo entendimento a partir de contestação das entidades Fessergs, Cepers, Ajuris, AMP, Asdep e outras, autoras da Ação de  Inconstitucionalidade.

     

    A nova tabela é a seguinte:

    Porto Alegre, 22 de abril de 2020.

     

    Francisco de Paula Souza da Silva,
    Presidente da ACP/RS